Dicionário do Seguro
Significado das palavras ou expressões mais usadas nos contratos de seguro.
Acessórios
Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito de seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex.: rádio, toca-fitas, telefone.
Acidentes Pessoais
É o evento súbito com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a Morte, Invalidez Permanente Parcial ou Total do
segurado ou torne necessário um tratamento médico.
Apólice
É o instrumento(contrato) que estabelece os direitos e as obrigações das partes contratantes.
Avaria (Preexistente)
Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente e que não são cobertos. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro
Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc.
Beneficiário
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO)
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus
É o desconto progressivo, limitado a 35%, concedido na renovação do seguro aos segurados que não apresentam reclamação de sinistro.
Carroceria
Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para acondicionamento /transporte da carga.
Casco
O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.
Cep de Pernoite
Local onde o veículo permanece estacionado durante a noite.
Cobertura
Garantia de reembolso dos prejuízos em caso de ocorrência dos riscos previstos no contrato.
Condições Gerais
Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Corretor de Seguros
É a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto a SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos deseguros entre os Segurados e Seguradoras.
Danos Materiais
Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos Morais
É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra , ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem a necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Danos Corporais
Lesões físicas, invalidez ou morte das pessoas.
Endosso
Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento do Limite Máximo de Indenização, cancelamento do seguro, mudança de região de risco, alteração do perfil, retificação e alteração de dados).
Equipamento
Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a carga. Exemplo: guincho, munck, Kit Gás etc.
Franquia
Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.
Indenização
Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Indenização Integral
A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis ultrapassarem 75 % do Valor Determinado para o veículo segurado na data da liquidação do sinistro.
Indenização Integral
A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis ultrapassarem 75 % do Valor Médio de Mercado do veículo segurado na data da liquidação do sinistro.
Limite Máximo de Indenização
São os valores indicados para cada garantia do contrato e representam os valores máximos a serem indenizados.
Perfil do Condutor
É o conjunto de informações prestadas pelo segurado a respeito do uso do veículo e condutor, que permitem uma melhor avaliação do risco e influenciam no prêmio do seguro, como desconto ou agravação.
Prêmio
Preço do seguro, incluindo impostos.
Proposta
É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro.
Questionário de Avaliação de Risco (Declaração de Perfil)
Conjunto de informações necessárias para avaliação do perfil do segurado e veículo
Regulação
É o processo de análise da reclamação apresentada pelo Segurado, de verificação da cobertura, apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao segurado e no direito do mesmo a essa indenização.
Ressarcimento
É o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou corporais, contra o qual é feito o seguro.
Roubo ou Furto
Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem ameaças ou violência a pessoa.
Salvado
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
Segurado
Pessoa que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora
É a Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em
caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
Sinistro
Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguros.
Sub-Rogação
É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados.
Terceiro
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.
Valor de Mercado Referenciado
Quantia variável, garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em
percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor Determinado
Quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação, e desde que o respectivo valor de mercado do referido veículo, considerando o ano de fabricação, marca emodelo, não conste da tabela de referência.
Vigência
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
Vistoria
Prévia avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato de seguro, que servirá de base para a definição do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro
Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento
previsto e coberto pelo contrato de seguro.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Corretora de Seguros: Denise Reis
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