A vida passa...

A vida passa...
Não deixe a vida passar em preto e branco.

Seguro

Confiança
no presente, segurança no futuro!




A vida não tem preço, mas se você "faltar"como ficarão as pessoas que você ama?


Faça Seguro de Vida e garanta que os sonhos de sua família não sejam interrompidos.

Rua Riachuelo, 351 - lj 1Santa Maria - CEP 97050011Tel.: (55) 3026-8821 / 3222 8672 Bairro:
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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Dano Moral

Dano Moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (obra citada, p. 20).

Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).

Sendo assim, independente da forma de manifestação, o fato é que o dano moral atinge o íntimo da pessoa, uma vez que esta tem os seus valores e os seus princípios atacados pelo agressor.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Diferenças entre Corretor de Seguros e Gerente de Banco/ funcionários de Empresas de seguros

Corretor de Seguros:
· É um profissional especializado.
· É legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado.
· Define um contrato de seguro que atende as necessidades específicas do segurado.
· O segurado vem em primeiro lugar.
· O segurado tem a garantia de um atendimento rápido e seguro.
· Está a serviço do segurado.


Gerente de Banco/Empresa
· É um funcionário do banco / Empesa. Faz o que o banco/empresa mandam.
· Não é especializado em seguros.
· Visa “apenas”: cumprimento de metas estabelecidas pelo banco.
· Comercializa um produto “simplificado”.
· Coloca os interesses do banco acima de tudo.
· Não tem informações sobre assuntos específicos.
· Está a serviço do banco/empresa.



Art . 1º O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Art . 2º O exercício da profissão de corretor de seguros depende da prévia obtenção do título de habilitação, o qual será concedido pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, nos têmos desta lei.

Notícia

Seguradoras não podem obrigar cliente a usar apenas oficinas indicadas
Data: 23.06.2010 - Fonte: Midiaseg
Ao contratar um seguro para o seu automóvel, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora que podem atendê-lo em caso de problema com o bem protegido. Isso, contudo, não impede que ele opte por um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse direito é garantido pela Circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que em seu artigo 14 determina a previsão contratual da livre escolha de oficinas pelos segurados para recuperação de veículos sinistrados."Muitos consumidores desconhecem esse direito. Apesar da exigência da Susep, essa obrigação não aparece de forma clara nos contratos. No item "Condições Gerais" dos acordos, as seguradoras se comprometem a indenizar o segurado, mas não diz de que forma isso será feito, de maneira que acabam sempre beneficiando o lado mais forte, que é o da própria empresa", diz o corretor de seguros Flávio Ribeiro.A Susep reforça que a seguradora não pode obrigar o cliente a utilizar as oficinas credenciadas, que devem servir apenas como um guia de orientação. O consumidor tem direito a escolher o estabelecimento de sua preferência, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada. No entanto, a superintendência entende que a rede referenciada traz mais segurança ao beneficiário porque a seguradora é responsável pela qualidade do serviço prestado. Quando o segurado prefere levar o carro a uma oficina de sua confiança, assume o risco pela escolha. Antes de retirar o veículo da loja responsável pelo serviço, a Susep orienta o cliente a confirmar as condições do automóvel e se o bem foi devidamente reparado.Mas a legislação vigente ainda é insuficiente para resguardar integralmente os segurados de custos com oficinas, especialmente quando se trata da cobertura de danos materiais a terceiro - daquele que que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil, as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo."O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros", explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.O analista de sistemas Juarez Romano Júnior, 38 anos, quase teve de recorrer à Justiça. Após ter seu C4 Pallas atingido por uma segurada da Caixa Seguros, tentou dar entrada no pedido de sinistro de terceiros na empresa. "Como meu veículo está dentro do prazo de garantia de fábrica, pedi que o conserto fosse em uma concessionária da marca. Caso contrário, perderia minha garantia. Após análise do meu caso, fui informado de que somente poderia levar meu carro para uma oficina multimarcas porque não havia nenhuma concessionária do referido fabricante na lista de oficinas conveniadas. Alertei sobre o risco de perda da garantia e a atendente se limitou a dizer que infelizmente não poderia fazer nada. Sinto-me lesado porque tenho a consciência do valor para terceiros em uma proposta de seguros, algo em torno de R$ 30 mil e R$ 40 mil, mas também porque corro o risco de perder a garantia do meu veículo porque a Caixa Seguros pretende economizar", desabafa Juarez.Após ser procurada pelo Correio, a Caixa Seguros informou que "o caso estava em análise e que a empresa entrou em contato com o senhor. Juarez para autorizá-lo a levar seu veículo para a concessionária de sua escolha".Geraldo Tardin explica que, em caso de não acordo entre terceiro e seguradora, o prejudicado deve acionar o motorista que provocou o acidente. "O motorista, por sua vez, deverá se defender chamando a seguradora no processo e denunciando-a como responsável. Caso o juiz negue o pedido e ele perca a ação, deve entrar com uma ação regressiva contra a companhia seguradora para que ela assuma os prejuízos", explica.O corretor de seguros Flávio Ribeiro acredita que a Susep deve penalizar a seguradora que cause dano ao segurado decorrente da má prestação de serviço a um terceiro. Já Tardin sugere um Projeto de Lei que obrigue as seguradoras a ofertar aos terceiros a mesma lista referenciada sugerida aos clientes.Reembolso Este seguro garante reembolso de quantias a que o segurado pode ser responsabilizado civilmente em caso de danos involuntários (sinistro), corporais e/ou materiais, causados a terceiros, desde que os riscos sejam contemplados no contrato e ocorridos durante a vigência da apólice. As quantias máximas cobertas são previstas no contrato do seguro.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ai tem! Tem gato nesse balaio!

Uma seguradora desnecessária
Data: 21.06.2010 - Fonte: Estadão


Pré-sal, Copa do Mundo e Olimpíadas são, para quem não entende de seguro, as justificativas para a criação da estatal?O governo estaria disposto a criar uma nova seguradora para atender a demanda das grandes obras que serão realizadas no País nos próximos anos. Usinas hidrelétricas, pré-sal, rodovias, ferrovias, água e saneamento básico, construção e reforma dos estádios para a Copa do Mundo de 2014 e as instalações para as Olimpíadas de 2016. Em princípio, a ordem de grandeza destes investimentos, que ultrapassa US$ 240 bilhões, para quem não conhece seguros, seria suficiente para justificar a criação de uma seguradora. A ideia da criação de uma seguradora estatal foi inicialmente dar suporte para os seguros de garantia e evoluiu para uma companhia multi-risco. A verdade é que não há a menor razão para o projeto prosperar. O argumento usado é que a crise de 2008 deixou clara a fragilidade do sistema internacional de seguros e resseguros. Mas ele não se sustenta, nem mesmo quando apelam para o aporte de dinheiro do governo norte-americano para salvar a AIG. Vale lembrar que quem fará os resseguros destas obras são as resseguradoras internacionais, a maioria das quais já está em boa situação financeira, a começar pela sucessora da AIG. Imaginar que o Tesouro brasileiro tem recursos para substituir as resseguradoras no caso de um grande sinistro é desconsiderar a economia brasileira ou, pior ainda, comprometer a pouca poupança nacional de forma temerária e desnecessária. Estamos falando de investimentos de mais de US$ 240 bilhões. Significa que o potencial de sinistros é grande. De outro lado, temos US$ 250 bilhões em reservas. Será que tem sentido comprometer parte delas, quando o mercado segurador está aí para assumir estes riscos? Criar uma seguradora, garantindo sua operação através da transferência dos riscos para o Tesouro, é ir contra o princípio básico em que se assenta a atividade seguradora. Seguro é pulverização de risco, a divisão dos prejuízos suportados por um segurado entre todos os integrantes do sistema. Hoje a capilaridade das seguradoras e resseguradoras é global. Quer dizer, em caso de sinistro, empresas de todas as partes assumiriam um pedaço dos prejuízos. A criação de uma seguradora estatal, com lastro apenas no Tesouro e não na capacidade da atividade seguradora internacional, compromete a capacidade de investimento do País. As principais seguradoras e resseguradoras internacionais estão instaladas ou operam no País. É sem sentido desprezar a capacidade econômica e a experiência destas empresas que, faz tempo, possuem tecnologia de sobra para fazer frente aos riscos que podem afetar as obras do Brasil. Onerar o Tesouro baseado na falácia de que o mercado internacional de seguros e resseguros não tem solidez para assumir os riscos das novas obras brasileiras não tem cabimento. O mundo está permanentemente em obras das mesmas dimensões e até maiores e as seguradoras e resseguradoras se saem muito bem, protegendo-as com sua capacidade e tecnologia e ganhando dinheiro com isso. Além disso, se for para conseguir tecnologia e colocar no mercado os excedentes da capacidade de retenção de uma seguradora estatal, é muito mais barato, e com certeza mais eficiente, contratar diretamente as seguradoras que já estão aqui, operando e com tradição neste tipo de risco.Estas obras geram diferentes tipos de seguros, como: os seguros de garantia de obrigação contratual, indispensáveis para as licitações e para garantir sua execução; as apólices que garantem as próprias obras; os seguros financeiros para consolidar as operações de financiamento; e os seguros de responsabilidade civil para garantir danos a terceiros em decorrência de cada projeto. O conjunto das seguradoras em operação no Brasil está apto a aceitar estes riscos. É bom se ter claro que eles vão muito além de um único tipo de garantia e algumas delas só são oferecidas por empresas altamente especializadas. Por isso, criar uma nova seguradora estatal é completamente sem sentido.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Seguro Vida Nova


Você faz. Você aproveita. Um seguro de vida que disponibiliza uma Rede de Descontos com mais de 15.000 estabelecimentos conveniados (ex: Consultas UNIMED.- Santa Maria,...) para que você possa aproveitar a vida junto com a sua família.

GARANTIAS:


  • Vida Nova Maxi
Morte por Causas Naturais e Acidentais Indenização Especial por Acidente Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Doenças Graves (DG) -


  • Vida Nova Plena

Morte por Causas Naturais e Acidentais Indenização Especial por AcidenteInvalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente



  • Vida Nova Simples

Morte por Causas Naturais e Acidentais


  • Assistência Funeral

VANTAGENS

Sorteios mensais de R$ 10.000,00 brutosTaxas competitivas, com prêmios diferenciados de acordo com sua idade e o seu sexo Possibilidade de pagamento através de débito em conta corrente e em parcelas mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou em parcela única.

Maiores informações: 55-30268821 /3222 8672

Bilhete Premiável

Um seguro completo e sem complicações, desenvolvido exclusivamente para acidentes pessoais: BILHETE PREMIÁVEL – Seguro de Acidentes Pessoais.
Além de proteger você e sua família, em caso de acidentes pessoais, você concorre a sorteios toda semana, o ano inteiro! Com um número, são 48 chances reais de ganhar! E você pode ter mais de um número da sorte para concorrer!
Importante! Sempre haverá um ganhador nos sorteios do BILHETE PREMIÁVEL .
Caso não seja identificado um contemplado com o número da sorte igual ao número da extração da Loteria Federal, será premiado o número da sorte mais próximo, ascendente ou descendente. E mais: mesmo sendo sorteado, o seu número da sorte volta a concorrer normalmente nos meses seguintes à premiação .

Contratar o BILHETE PREMIÁVEL CAPEMISA é garantir, de maneira rápida e confortável, mais proteção e segurança no caso de acontecer um acidente.

Com um prêmio de apenas R$ 22,99 por ano, você tem direito a uma cobertura de R$ 10.000,00. E de acordo com o prêmio que você pagar, a cobertura pode chegar a R$ 35.000,00.

Pode ser adquirido por pessoas com idade entre 14 e 80 anos.

Além da cobertura para morte por acidente e invalidez total ou parcial por acidente, o BILHETE PREMIÁVEL CAPEMISA também pode trazer sorte para você.Concorra a 04 (quatro) sorteios mensais, durante todo o ano, por meio da Loteria Federal. Cada prêmio é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais).

E quanto maior a cobertura escolhida, mais chances você tem de ganhar:

Cobertura de R$ 10.000,00 – Você recebe um número da sorte para concorrer.
Cobertura de R$ 15.000,00 – Você recebe dois números da sorte para concorrer.
Cobertura de R$ 25.000,00 – Você recebe três números da sorte para concorrer.
Cobertura de R$ 35.000,00 – Você recebe quatro números da sorte para concorrer.

BILHETE PREMIÁVEL é:
  • Indispensável para Estagiários que, por força da lei, são obrigados a contratar cobertura de acidentes pessoais;


  • Prático para os Profissionais que necessitam de um seguro com cobertura de acidentes pessoais, de fácil entendimento e contratação;


  • Perfeito para todos que pensam no futuro e querem uma proteção para a eventualidade de acontecer um acidente.

Maiores informações: 55-30268821 /3222 8672

Plano de Pensão

Se você faz a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, através do plano de pensão Mongeral Aegon , poderá abater o valor de suas contribuições da base de cálculo do imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda tributável.( beneficio previsto na alinea"e", do inciso II, do artigo 8º da lei 9.250 de 26/12/95, desde que acatadas as limitações determinadas na Instrução normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005).


Exemplos de valores mensais:




Maiores informações: 55-30268821 /3222 8672

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Para viver intensamente é preciso estar seguro.
imagem da WEB

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Endereço: Rua Riachuelo, 351 - lj 1
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Desde 1992 quando iniciamos as atividades, como corretora temos como missão oferecer tranquilidade e confiança necessárias à segurança de nossos clientes. Oferecendo qualidade e atendimento personalizado. Proteja seu Patrimônio! Faça Seguro!

Produtos :

Seguro de Automóvel



Um seguro fácil de se contratar e que lhe oferece proteção total ao veículo e aos ocupantes, com coberturas para Colisão, Incêndio, Roubo, Danos Materiais e Pessoais a Terceiros, Acidentes Pessoais e Assistência 24 horas em qualquer local do País e Mercosul.


Seguro de Vida

O seguro que garante a tranquilidade da sua família nos momentos mais difíceis. Pode ser contratado com coberturas para Morte Natural, Acidental, Invalidez por Doença e/ou por Acidente, Assistência e Auxílio de Funeral, inclusive com coberturas também para o cônjuge .

Alguns planos contemplam cobertura para doenças graves.




Vida Empresarial
Mais segurança para seus funcionários, mais produtividade para a sua empresa.


Previdência Privada

O Seguro que garante a você uma aposentadoria digna e tranqüila, porque afinal de contas você merece. O Seguro de Previdência, além de ser dedutível no Imposto de Renda, não é só uma conta de aposentadoria como também um excelente investimento para você e sua família.

Seguro Condomínio

Abrange todas as unidades autônomas e partes comuns, contra Incêndio ou outro Sinistro que cause destruição no todo ou em parte, com diversas Coberturas como: Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos, Vendaval, Perda de Aluguel, Roubo de Bens, Despesas Fixas, Vida dos Funcionários, Danos ao Equipamento,RC Condominio e Sindico, etc.

o seguro do condomínio, de natureza patrimonial, é uma exigência fixada em lei e sua contratação constitui uma das diversas atribuições do síndico. A lei em questão é a Lei Complementar 126/07, que modifica o Decreto-Lei 73/66 (regulamento sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados), e estabelece como necessário que os condomínios tenham seguros a fim de garantir a indenização de prejuízos à estrutura do prédio, riscos de incêndios, queda de raios e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico.

Seguro Empresarial

Quando você tem uma Empresa que lhe oferece muitas garantias, você deve se preocupar em preservá - la para sempre. O Seguro Empresarial oferece a sua Empresa diversas coberturas para que você tenha a certeza da continuidade do seu negócio, Como: Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos, Vendaval, Granizo, Perda de Aluguel, Roubo de Bens, Despesas Fixas e Lucros Cessantes, Vida dos Funcionários, Danos ao Equipamento, etc.

Seguro Residencial





Protege seu imóvel e seu bem através de diversas coberturas Como: Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos, Pagamento de Aluguel, Vendaval, Granizo, Equipamentos Domésticos, Roubo de Bens, etc.


RC Ônibus e Escolar


Produtos específicos destinados a empresas que atuam no segmento de transporte de passageiros. Escolar
• RCO – Responsabilidade Civil de Ônibus

R C ENGENHEIRO
RC Obras
RC profissional- Medicos e Dentistas
Para pessoas Fisicas e Juridicas



SINISTRO - DPVAT


DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT .

Coberturas:
- Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.

- Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a será paga a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.

- Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e outras decorrentes desta, haverá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas realizadas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor previsto nas normas vigentes, na data da liquidação do sinistro. Atualmente, os valores individuais de indenização, por cobertura, são os a seguir descritos:

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente por Acidente até R$ 13.500,00

Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) até R$ 2.700,00

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ANTONIO CARLOS / DENISE

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Seguro Residencial

Proteja seu patrimônio .
Ao longo da vida, vamos galgando várias conquistas e construindo nosso patrimônio. Tudo conquistado com muito trabalho e alguns sacrificios. Portanto, protegê-lo é nossa obrigação, não apenas para evitar perdas financeiras, como também para garantir a segurança de nossos familiares, caso algo inesperado aconteça. A casa própria esta certamente entre os maiores investimentos que uma pessoa ou família pode fazer. O seguro residencial não é caro.Faça o seu. Consulte-nos! (55) 30268821
Os Seguros de Responsabilidade Civil Profissional tem se mostrado de grande interesse para várias categorias profissionais e em razão mesmo das mudanças que vem ocorrendo na sociedade brasileira. Não há dúvida de que representa uma ferramenta de grande valia para os profissionais que podem se ver envolvidos, de um momento para o outro, em questões judiciais que podem representar custos elevados: da defesa à obrigação de indenizar. O RC Profissional: Cobre danos causados a terceiros por falhas cometidas pelo segurado no exercício de sua profissão ou dele decorrentes dentro dos prazos e localidades fixados na apólice. Este seguro é comumente utilizado por médicos, dentistas, advogados, engenheiros.

Seguro Obrigatório

Seguro obrigatório deveículos poderá ser parcelado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7080/10, do Senado, que permite o parcelamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT). O seguro é pago hoje somente em parcela única, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O valor do DPVAT varia de R$ 93,87, para automóveis simples, a R$ 344,95, para ônibus ou micro-ônibus de aluguel.
"O parcelamento do DPVAT permitiria uma melhor programação financeira para seu pagamento, evitando o peso excessivo gerado pela cobrança em uma única parcela", argumentou o autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O seguro, criado pela Lei 6194/74, reembolsa despesas médico-hospitalares de até R$ 2.700 a vítimas de acidentes. Além disso, é paga indenização de até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente e, no mesmo valor, para as famílias de vítimas fatais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridade, segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
SINCOR

terça-feira, 1 de junho de 2010

Foi um vendaval que passou em minha vida ...