A vida passa...

A vida passa...
Não deixe a vida passar em preto e branco.

Seguro

Confiança
no presente, segurança no futuro!




A vida não tem preço, mas se você "faltar"como ficarão as pessoas que você ama?


Faça Seguro de Vida e garanta que os sonhos de sua família não sejam interrompidos.

Rua Riachuelo, 351 - lj 1Santa Maria - CEP 97050011Tel.: (55) 3026-8821 / 3222 8672 Bairro:
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

CUIDADO: Fazer Seguros com o Perfil errado, é a mesma coisa que estar sem seguro.

O perfil do segurado, poderá variar muito de uma seguradora para outra, por isso, muita atenção na hora de responder ao perfil.
Não escolha o seguro por preço, quem procura apenas preço, certamente poderá ser uma vítima do sistema de perfil , que exclui indenizações, quando as informações são erroneas ou mesmo quando são omitidas pelo segurado.

Seguro, trata-se da compra de um papel (Apólice), que é uma promessa de algo, com condições gerais que podem deixar você na mão, e isso você só irá descobrir na hora que você necessita dele, que é a hora do sinistro, por isso muito cuidado com preços baixos. Fuja de seguros em Bancos, lojas de departamentos, supermercados e outros, na maioria dos casos, você faz seguro com uma pessoa e na hora que necessitar, será atendido por outra, ou seja, diretamente com a seguradora, além de na maioria desses casos , serem pessoas que não estão devidamente habilitadas para vender um seguro, que no caso, deve ser feito sempre através de um profissional habilitado pela SUSEP, que é o corretor de seguros, ele é o único profissional oficialmente habilitado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a vender seguros, que será o seu consultor na hora que necessitar. Corretor de Seguros não tem "cotas" ou "metas" para cumprir, como os gerentes dos Bancos e Seguradoras, que vendem o seguro objetivando essas metas. Leve em conta que o Gerente do Banco ou da Seguradora no caso de haver um problema com relação a liquidação de um sinistro, não vai cobrar soluções da Seguradora, uma vez que é funcionário do Grupo, nessa hora, você estará sozinho para resolver o problema.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Susep sugere regulamentar figura do preposto de corretor

Data: 17.12.2010 - Fonte: Jornal do Commercio RJ
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai regulamentar a atividade de preposto, figura que representa o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, inclusive em seus impedimentos.As regras estão em consulta pública no site da autarquia (
www.susep.gov.br), até 17 de janeiro. Para ser investido na posição de preposto, o profissional terá que satisfazer alguns requisitos, entre os quais não estar falido nem trabalhando para estatal ou empresa de seguros, sequer como agente.Para habilitar-se ao cargo, a pessoa precisará comprovar ainda, obrigatoriamente, a conclusão de curso técnico de seguros e aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da categoria. O procedimento para inscrição e registro de preposto junto à Susep obedecerá os mesmos critérios estabelecidos para registro e inscrição de corretores de seguros.O regulamento sugerido dará ao corretor de seguros, a quem cabe nomear o preposto, o direito de também "demiti-lo", a qualquer tempo, mediante simples comunicação, cabendo-lhe, ainda, recolher sua carteira e devolvê-la à Susep.Em caso de procedimento irregular, o preposto estará sujeito às sanções previstas nas normas específicas, sem prejuízo de que seja adotado o mesmo procedimento com relação ao corretor de seguros que promoveu sua inscrição.


"Melhor assim, tem muito funcionário de seguradora , de banco e de lojas vendendo seguro e agindo como se fosse corretor. Já imaginaram ir a uma consulta médica e ser atendido e medicado pela recepcionista?"

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Aprovada a lei que obriga a presença do corretor em todos os locais que vendem seguros


Presença de corretor é obrigatória para comercialização de seguros no Rio Grande do Sul
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por 32 votos pró e dois contra, projeto que dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros ou de representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros, no estado do Rio Grande do Sul.
A matéria foi apresentada pelo deputado Francisco Appio (PP). A autoria do projeto é do deputado Giovani Cherini, que, em virtude de estar no exercício da Presidência do legislativo, está impossibilitado de apresentar proposições.
De acordo com o parlamentar progressista, o projeto pretende proteger os interesses e direitos dos consumidores, tendo em vista que muitos estabelecimentos comercializam seguros sem a presença do corretor. Este profissional deve ser habilitado pela SUSEP e com a situação profissional ativa.

ÍNTEGRA DO PROJETO APROVADO
Projeto de Lei nº 149 /2010Deputado(a) Francisco Appio
Dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros oude seu representante legal em todos os estabelecimentos quecomercializam seguros, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art.1º Fica obrigatória a presença de corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos, quando da comercialização dos seguros, em todo o Estado do Rio Grande do Sul.§ 1º - Para efeitos desta Lei, é considerado Corretor de Seguros, de todos os ramos ou vida, previdência e saúde, o profissional pessoa física ou jurídica, legalmente habilitado pela SUSEP, e com sua situação profissional ativa, a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.§ 2º - Para efeito desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais os bancos, as lojas, as operadoras de cartões de crédito, as fundações, os sindicatos, as associações, as lotéricas e todos os demais estabelecimentos que comercializam seguros junto ao público consumidor.Art. 2º Todo estabelecimento que comercializar seguros no Estado do Rio Grande do Sul deve manter em local visível informação do corretor e ou seu representante legal responsável pela comercialização dos seguros e a sua SUSEP.Parágrafo único – Serão considerados corretores e ou prepostos responsáveis pela comercialização de seguros no estabelecimento, aqueles que figurarem como responsáveis técnicos nas apólices comercializadas.Art. 3º - O estabelecimento comercial que infringir o disposto desta Lei ficará sujeito às penalidades que vierem a ser impostas pela administração.Parágrafo único - O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul poderá representar junto aos PROCONS contra os infratores desta Lei.Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões,Deputado(a) Francisco Appio

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Pecúlio e Seguro de Vida

O pecúlio não tem renovações, é vitalíceo, somente o cliente pode pedir o cancelamento. O seguro de vida tem validade de 12 meses, renováveis ou não por igual período. Pode ser cancelado pela Seguradora, por ocasião do aniversário da apólice, ou pelo cliente a qualquer momento. Resumindo: o pecúlio é um contrato por prazo indeterminado de cobertura por morte, qualquer que seja a causa, enquanto o seguro de vida é um contrato que tem renovações anuais e pode não cobrir qualquer tipo de morte (por exemplo, existem seguros de vida de acidentes pessoais, normalmente negociados por cartões de crédito ou em faturas de lojas de departamento, esses não cobrem Morte Natural. ( Fonte:Mongeral)

“A diferença entre seguro e pecúlio é que este cobre falecimento de qualquer natureza. Não se discute as razões e circunstâncias que deram origem ao sinistro, enquanto o seguro é embasado em condições contratuais, que pode ter exclusão de risco”. Pecúlio tem caráter associativo .Para o seguro não há carência por morte natural ou acidental, enquanto no pecúlio há carência de doze meses por morte natural. "Fonte : GBOEX

No sentido literal da palavra, pecúlio que dizer a recuperação de um valor acumulado. Nos planos de previdência privada, o pecúlio é a devolução da reserva acumulada do participante. Seguro de Vida é um contrato que garante o pagamento de uma indenização de valor previamente estipulado, mediante o pagamento de um prêmio.O que passa com o mercado brasileiro, é que as empresas vendem a "cobertura de pecúlio" como um acessório dos planos de previdência, onde estipulam um capital segurado fixo em caso de morte do participante, além do pagamento da reserva acumulada. Ou seja, quando estamos comprando um produto de previdência, com uma cobertura de pecúlio morte, podemos entender que é um plano de previdência conjugado a uma apólice de Seguro de Vida.Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question


http://www.susep.gov.br/menuatendimento/previdencia_aberta_consumidor.asp#defbas

De olho...

"Cobertura para danos morais -Recomendavél que seja no minimo de R$ 50 mil. "Dependendo das sequelas ou em casos de vítimas fatais, o valor médio da fixação de danos morais pelos juízes e tribunais gira em torno de 100 salários mínimos. Também é aconselhável contratar cobertura para danos materiais e corporais de ao menos R$ 50 mil para cada uma, sendo que o valor mais viável é de R$ 100 mil ou mais."fonte CQCS




Seguro obrigatório de condomínio terá novas regras a partir de julho
Data: 13.12.2010 - Fonte: UOL
A partir de julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio terá novas regras. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (10), conforme divulgado no site Viver Seguro da Fenaseg.De acordo com a resolução 218 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), entre as garantias, o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a chamada cobertura básica ampla.Cobertura simples e amplaNa cobertura básica simples, as proteções abrangem ocorrências de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.Já na ampla, a proteção é para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos , sendo que há possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.Ainda de acordo com a resolução, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados e a importância segurada contratada deve ser única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Lembrando...

O corretor é o representante do segurado junto à seguradora. Portanto, cabe a ele cuidar dessa relação, agindo não apenas como vendedor, mas principalmente como consultor na indicação da apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro ou qualquer outro episódio relativo a apólice se seguros. Ao contrário do agente, que é um vendedor de seguros vinculado a uma companhia seguradora, o corretor de seguros é um profissional autônomo, impedido de ter esse tipo de ligação, justamente para caracterizar explicitamente sua vinculação com o segurado.O Agente de seguro, geralmente ligado a seguradora , atende as necessidades da seguradora, não do segurado.Isto é esta “pessoa” faz o que é conveniente para a seguradora .

ATOS QUE GERAM O DEVER DE REPARAR DANOS?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode praticar um ato capaz de gerar o dever de reparar o dano. Para que fique caracterizada a responsabilidade civil precisamos ter os seguintes elementos:
• O agente causador do dano; • O dano; • Nexo causal – que é o elo de ligação entre o fato e o dano.
O agente causador do dano, muitas vezes, não é aquele que tem a obrigação legal de assumir a responsabilidade pela reparação. É o que acontece quando o filho menor de idade pratica um ato danoso: quem assume as conseqüências são os pais ou responsáveis (avós, tios, tutores ou curadores, se tiverem a guarda da criança ou do adolescente).
Também o empregador (pessoa física ou jurídica) será responsável pelos atos praticados por seus empregados, quando estiverem a seu serviço e causarem um dano a terceiro. É o que acontece, por exemplo, quando a empregada doméstica deixa cair um vaso de plantas da varanda do apartamento, e esse vaso atinge alguém que está passando na calçada. A responsabilidade é do empregador, ou seja, do patrão, que terá que custear a reparação dos danos. O mesmo acontece com o empregado que guia o veículo da empresa e causa um acidente. O empregador terá que assumir a reparação de todos os danos causados.
Algumas vezes, ainda, a responsabilidade é derivada do fato de possuirmos algum bem e não termos tido o cuidado necessário com ele. Se o bem vier a causar danos a terceiros, o dono do bem é obrigado a assumir a responsabilidade. É o que acontece, por exemplo, quando uma telha ou uma antena parabólica se desprende do telhado de nossa casa e atinge uma pessoa que está passando na rua. O dono do imóvel está obrigado a assumir as conseqüências dos danos e pagar os prejuízos da vítima. O mesmo acontece quando um animal de nossa propriedade escapa e atinge alguém que está na rua, ou causa um acidente de trânsito. Nesse caso, o dono do animal terá que responder pelos danos causados.
Art 9º É vedado ao Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, ser diretor, sócio administrador, procurador, despachante, ou empregado de emprêsa de Seguros ou Capitalização.
(Então entende-se que os funcionários das seguradoras e Previdências também não podem comercializar os seguros como se fossem corretores ).
Parágrafo único. O impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de emprêsa de corretagem de Seguros ou Capitalização.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

"Aquela pessoa que permite-se cadastrar numa empresa, órgão ou instituição, está concedendo uma implícita autorização de uso reservadodos seus dados pessoais apenas ao proprietário do cadastro, limitado ao âmbito da relação ali estabelecida. Logo, não podem estes dados acabarem em mãos de terceiros ou usados em assuntos estranhos à proposta de origem do cadastramento.Nos formulários que são preenchidos para a coleta de informações pessoais,deve-se sempre escrever antes da assinatura a frase "dados para uso exclusivo nesta operação" ou "proibido o repasse destes dados a terceiros",ou ainda marcar este tipo de opção, quando incluída no próprio formulário.Na verdade, nada disso deveria ser necessário, pois o fato do cadastro, porsi só, restringe seu uso e não autoriza o seu repasse a terceiros. Lembremos que muitas lojas ou shopping centers realizam concursos com sorteios deautomóveis onde os concorrentes escrevem uma frase boba, mas devem preencheruma longa ficha com dados pessoais. Desta forma, estes empreendimentos forma preciosos cadastros para fins comerciais, cujo valor patrimonial é muito superior aos prêmios entregues, pela importância econômica e estratégica que eles possuem no mundo dos negócios."



"Constituição: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

Venda Casada em Grandes Magazines , feita por pessoas não habilitadas.

Na "boca do caixa" empresa é condenada por castigar funcionários que não atingiam metas de vendas
A funcionária de importante rede de lojas de departamento nacional alega condições de trabalho humilhantes, especialmente na “boca do caixa”. Segundo ela, era o local de trabalho (“castigo”) dos que não atingiam suas metas nas vendas e onde “deveriam enganar os clientes para realizar vendas de seguros e garantias adicionais”. Além disso, ela pede ressarcimento dos gastos que teve para trabalhar, já que “a reclamada exigia o uso de calças e sapatos pretos para a execução do trabalho e, no entanto, não fornecia tais peças ou reembolsava os valores”. Por fim, disse que havia diferenças pendentes relativas a horas extras e pediu o valor de R$ 50 mil como compensação aos danos morais sofridos.
A fonte da notícia é o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/São Paulo) e o destaque serve para confirmar aquilo que o Sincor-RS denuncia constantemente: a venda casada em grande magazines, feita por pessoas não habilitadas.
Para ler toda a notícia clique aqui: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20101109_01.html

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Acidente de Trânsito

Se você se envolver num acidente de trânsito, faça todos os procedimentos legais assim evitará maiores aborrecimentos. Faça uma ocorrência na delegacia mais próxima ou aguarde atendimento no local do acidente, mesmo havendo acordo entre as partes , sendo culpado ou não. E avise seu corretor de Seguros.

Acidente sem vítimas, apenas com danos materiais. Nesse caso, o Art. 178 do CTB estabelece que, para assegurar a fluidez e a segurança do trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de não o fazendo, incidir numa infração de natureza média. No caso do trânsito urbano basta as partes interessadas comparecerem na sede da polícia militar para declararem cada uma sua versão sobre o ocorrido e requererem o Boletim de Ocorrência. No caso do trânsito rodoviário, as polícias (estadual e federal) comparecem quando solicitadas, mas se os veículos estão se movimentando sem trazer riscos ao trânsito, podem também comparecer a sede da polícia rodoviária para a confecção do Boletim de Ocorrência.

Acidente com vítima: Conforme o Art. 176 do CTB, preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. A hipótese independe de ser trânsito urbano ou rodoviário. As penalidades acima são aplicadas administrativamente pela autoridade de trânsito. Criminalmente há conseqüências também. Quando há vítima, há previsão do crime (Art. 312 do CTB) de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa (competência do Juizado Especial Criminal).

Procedimentos Necessários
Saiba o que fazer para garantir seus direitos.Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.
TestemunhasPelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.
Data e horário do acidente Identificação do motorista causador do acidente É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.
Identificação do local do acidente Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.
Condições do tempo no dia Condições da pista Exemplo: Molhada, com areia.
Velocidade aproximada de cada veículo Condições gerais do veículo causador do acidente Identificação do outro veículo Levantamento fotográfico Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.
Levantamento topográfico Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.
Após o acidente é necessário
Registro de ocorrênciaÉ a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.
Providenciar orçamentosEstimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.
Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, ...

O acidente teve vitima?
Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.
O acidente não teve vitima?
No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.
Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.
Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.
Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Proibida a venda de carro com seguro grátis

Data: 27.10.2010 - Fonte: CQCS/Renata Santana
Baseado em algumas denúncias o Sindicato dos Corretores do Rio Grande do Sul, junto a empresas Corretoras de Seguro entraram com um processo no Ministério Público após tomarem conhecimento de que algumas concessionárias de veículos estavam fazendo campanhas publicitárias promovendo a venda do seguro grátis.Após um consenso a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor conseguiu fechar acordo através do TAC(Termo Ajuste de Conduta) com a Hyundai, Toyota, Nissan, Suzuki e Renault por causa das práticas comerciais abusivas que suas concessionárias estavam adotando na hora de vender seus veículos.Com o objetivo de atrair mais clientes as empresas faziam oferta do Seguro Grátis em alguns veículos de comunicação impresso, o advogado do Sincor/RS, Arly Santos em entrevista esclareceu a situação, “Eles vendiam para o público o seguro como se fosse grátis, sendo que o valor real cobrado estava embutido na parcela do financiamento, o consumidor não recebia informações sobre as coberturas ou garantias do seguro oferecido.”Tomando iniciativa perante a justiça e como objetivo de proteger os interesses dos consumidores o Sindicato junto com as Seguradoras conseguiram um termo de ajustamento de conduta que exigiu dentro do prazo de 30 dias o recolhimento de toda campanha publicitária veiculada em desconformidade divulgada em qualquer meio de comunicação, alegando que se houvesse qualquer descumprimento da norma, o valor da multa seria de R$10.000 reais para cada infração praticada. Após a iniciativa do Sindicato local as campanhas publicitárias que eram feitas através de jornais e revistas foram suspensas, ainda em entrevista o advogado afirmou que essa é uma prática de anos, que ainda precisa ser combatida no nosso país.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Isso cheira a " TRAMBIQUE" . CUIDADO USUÁRIOS

Operadora de telefonia vai vender seguro de vida
Data: 25.10.2010 - Fonte: CQCS / Jorge Clapp
Clientes da operadora Vivo devem ficar atentos. Os mais desavisados, que desejam apenas contratar créditos para ligações, podem ter uma surpresa não muito agradável. Isso porque a empresa anunciou em Salvador uma nova modalidade de serviço: a venda de seguros de vida, em parceira com a seguradora Ace. A partir de agora, os clientes pré-pagos da tele poderão adquirir o seguro ao efetuar uma recarga de R$ 15,00. Desse total, nada menos que 20% (R$ 3,00) serão referentes à aquisição da apólice, restando R$ 12,00 de créditos telefônicos.Em um primeiro momento, somente clientes da Bahia e de Sergipe poderão adquirir o seguro. A estratégia, porém, é estender a oferta para todo o território nacional até o fim do ano, começando pelo Nordeste, onde a Vivo tem participação mais discreta.Segundo o diretor de Produtos e Serviços Financeiros da empresa, Mauricio Romão, o objetivo é posicionar a Vivo mais fortemente na região. “Percebemos que a população do Nordeste é mais ávida por esse tipo de novidade do que no resto do país”, explica o executivo, acrescentando que foi detectada uma demanda reprimida por produtos financeiros nas classes C e D, que ainda não têm condições de contratar um seguro tradicional, completou o executivo.Mauricio Romão disse ainda que ao adquirir a recarga com seguro, o cliente da Vivo estará automaticamente coberto contra acidentes pessoais pelo prazo de 30 dias. Em caso de morte, a família do cliente receberá indenização no valor de R$ 10 mil. A compra do produto também dá direito à participação em sorteios com prêmios em dinheiro.Pelo acordo, a Vivo receberá uma participação, não revelada, sobre as vendas dos seguros. A expectativa para o lançamento é de que sejam comercializadas pelo menos 100 mil apólices na Bahia e em Sergipe até o fim do ano. O executivo afirmou também que a oferta não configura venda casada, pois o cliente terá sempre a opção de contratar a recarga sem o seguro. De acordo com ele, o produto será oferecido em breve para outros valores de recarga. Os clientes também poderão, futuramente, adquirir o serviço pelo próprio celular ou via internet.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Eu contrato seguros com corretor de seguros

O produto seguro tem características especiais que o fazem um produto único, tanto no que diz respeito aos seus pressupostos fundamentais quanto em relação à sua distribuição. Assim, para escolher a melhor forma de contratar um seguro o interessado deve antes saber o que ele pretende segurar, contra o que e a que preço. Pode parecer óbvio, mas não é. O objeto do seguro, o risco e o preço que o consumidor deseja pagar fazem uma enorme diferença, principalmente quando ocorre um sinistro.
Objeto do seguro é o que está sendo segurado, como uma vida, atendimento de saúde, um crédito, uma obrigação. O risco é contra qual evento o segurado pretende fazer o seguro, como um incêndio, um acidente pessoal, danos da natureza, batida de automóvel. Já o preço é quanto o segurado está disposto a pagar para ter o objeto do seguro protegido de determinado risco. E ele pode variar em função da cobertura, da sofisticação das garantias, dos serviços acoplados à apólice e de quem é a seguradora que o está garantindo.
Os riscos não são iguais. Nem mesmo dois bens iguais, segurados contra os mesmos riscos, pelo mesmo tipo de apólice, numa mesma seguradora, são iguais. Jamais serão iguais porque os proprietários não são os mesmos, nem a forma do seu uso.
É importante se ter claro que quanto mais complexo o seguro pretendido, mais desamparado o segurado fica. Seguro é contrato, mas é um contrato altamente específico, com nuances e detalhes que podem fazer uma imensa diferença se não forem corretamente dimensionados...
No Brasil não há uma diferença de preço significativa entre o seguro contratado de um corretor profissional de seguros ou de outra forma de comercialização das apólices. Como, em função da legislação aplicável, a figura do corretor faz parte do negócio, os seguros vendidos em agências bancárias ou por outra forma de colocação têm embutido o valor da comissão média paga para aquele tipo de produto.
A vantagem da contratação do seguro por meio de um corretor de seguros é que este profissional existe para assessorar o segurado, desde a prospecção da melhor cobertura até a liquidação do sinistro. É ele quem vai dizer qual é a melhor seguradora para um determinado tipo de risco e vai cotar o risco em diferentes companhias para oferecer ao segurado um número razoável de alternativas.
É o corretor quem vai conferir o preenchimento da proposta de seguro a ser encaminhada para a seguradora e conferir se a apólice emitida está de acordo. Ele vai acompanhar a regulação de um eventual sinistro que atinja seu segurado, o que pode ser fundamental para o pagamento correto da indenização pela seguradora.
O corretor profissional de seguros é capacitado a navegar em mar perigoso, dando ao segurado todo o suporte necessário para que ele tenha o melhor seguro para suas necessidades. Por isso todos os meus seguros são feitos por meio do corretor de seguros.

Por Antonio Penteado Mendonça (*)
(*) ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO
Fonte: O Estado de S.Paulo (18/10/2010)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Cooperativas de Proteção veicular

Data: 07.10.2010 - Fonte: CQCS / Renata Santana
Visansando defender o CONSUMIDOR DESAVISADO, o CQCS - Centro de Qualificação dos Corretores de Seguro, CQCS está utilizando da força da opinião dos Corretores de Seguros para inibir a prática das Associações/Cooperativas de Proteção Veicular.Muitos corretores estão utilizando a nossa comunidade para denunciar, protestar e demonstrar a sua opinião a respeito desses órgãos que agem sem nenhum tipo de regulamentação dentro do mercado segurador.Em respeito a todas as partes que estão envolvidas e em busca principalmente da apuração que é um dos fatores mais relevantes para se chegar a realidade, o CQCS procurou empresas como Ituran, Linces, Mutual e Nobre, o objetivo dessa busca é saber o posicionamento das respectivas empresas referente as acusações feitas pelos corretores.A Ituran, empresa com mais de 400 lojas credenciadas que segue a 10 anos no mercado foi procurada por nossa equipe para prestar esclarecimento referente as acusações que membros da nossa comunidade tem feito, a empresa foi apontada por corretores do CQCS, como fornecedora de rastreador para as associações das Cooperativas de Proteção Veicular.A Linces empresa também de grande impacto no mercado também não se pronunciou sobre o assunto.A direção do CQCS Já está em contato com as principais seguradoras para debater como proceder com as empresas em relação as espresas que prestam serviços aos dois segmentos, dando uma aparência de seguro a esta operação que ilude o consumidor. " As altas lideranças apoiam a nossa iniciativa e em breeve teremos rsultados co cretos. Aguardem!" informa Gustavo Doria Filho, Diretor Executivo do CQCS.A assessoria da Mutual , se manifestou através da diretora de superintendência Cláudia Zalaf, que negou veemente a parceria da companhia com as Associações e Cooperativas, Cláudia ainda alegou que a Mutual está tomando as providências cabíveis.A Nobre também negou o envolvimento com esses tipos de Cooperativas, através de sua presidência a empresa alegou que nenhuma de suas unidades regionais está autorizada a comercializar esses tipos de produtos.Desde já o CQCS deixa o espaço aberto para as empresas que não se pronunciaram, e também afirma e acredita que a nossa comunidade unida vencerá essa prática criminosa.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

As inúmeras diferenças entre seguro e proteção veicular



Data: 24.09.2010 - Fonte: CQCS/Jorge Clapp
O proprietário de um veículo que contrata a “proteção veicular” nem sempre está ciente dos riscos que corre, principalmente por não contar com qualquer tipo de garantia, ao contrário do que ocorre com o seguro tradicional, regulamentado por órgãos do Governo e que segue leis rigorosas de defesa do consumidor.São muitas as diferenças entre a “proteção veicular” e o seguro. Em primeiro lugar, enquanto no seguro automotivo o segurado adere a uma apólice e transfere o risco para a seguradora, na “proteção veicular”, o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados.Além disso, o prêmio anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. Já na “proteção veicular” é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio, que varia mês a mês. Dessa forma, não há como fazer um planejamento financeiro. Vale lembrar que rateio é a totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior, dividida por todos os associados.Outra diferença é que, ao contrário do que ocorre no seguro, no qual as características do dono do veículo (local de moradia, idade, filhos maiores de idade, etc) são consideradas no momento do cálculo do prêmio, na “proteção veicular” o valor da mensalidade varia apenas em função do preço do veículo. A maior distinção, contudo, está no fato de a “proteção veicular” não ser regulamentada por leis nem tampouco ter um órgão do Governo para fiscalizar suas atividades. No caso do seguro, existem normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, que também fiscaliza o mercado de seguros.As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas, que garantem o pagamento da indenização ao segurado, em caso de necessidade. Na “proteção veicular”, essa garantia depende da efetivação do rateio entre os associados.
"CQCS VIP"

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
PARA EXERCITO e AERONÁUTICA
ligue: 055 30268821/ 3222-8672

terça-feira, 10 de agosto de 2010


FENACOR é contrária a criação da EBS

A FENACOR, através de sua presidência, enviou Ofício ao Excelentíssimo Ministro de Estado da Fazenda, Dr. Guido Mantega, se manifestando contrariamente à criação da Empresa Brasileira de Seguros.
No Ofício, a FENACOR manifesta seu entendimento de que o mercado de seguros tem capacidade suficiente para garantir os riscos em investimentos no Brasil, sejam através de obras públicas ou privadas e que não há razão econômica ou técnica que justifiquem a criação de uma empresa seguradora estatal para garantia de riscos, não há espaços vazios por incapacidade ou desinteresse do setor privado.
Enfatiza, ainda, que o Governo Federal não pode se transformar em segurador de seus próprios contratos, assumindo os riscos de seus próprios empreendimentos, por evidente conflito de interesses.
Finalizando, registra a FENACOR que, por esforço do próprio Governo Federal, recentemente foi quebrado o monopólio do resseguro em nosso País, atitude que deve ser louvada, pois, a partir de então, o mercado de seguros passou a ter acesso direto à capacidade global de recursos a serem garantidos.
Fonte: Fenacor

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Grátis?


Carros com seguro grátis
Data: 02.08.2010 - Fonte: Jornal do Comércio RS Colunas RS
Sindicato gaúcho dos corretores de seguros foi vitorioso na reclamação junto à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra concessionárias de veículos por práticas comerciais abusivas, com oferta de seguros grátis, resultando em Termo de Ajustamento de Conduta. As empresas retirarão de exibição em 30 dias da assinatura toda a publicidade veiculada em desconformidade com o termo. A publicidade que fizer referência à oferta de seguro deverá fazer constar no texto a informação sobre a seguradora e corretora de seguros envolvidas. Quando a oferta do seguro estiver vinculada a contrato de financiamento, deverá revelar o valor do seguro e, se for o caso, a opção do financiamento sem ele.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Institui o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

"A questão nos leva a concluir que a pena de advertência por escrito só poderá ser objeto de CONCESSÃO POR COMUTAÇÃO, a juízo da autoridade de trânsito, que deverá deferir toda postulação recursal neste sentido. Isto porque, embora prevista como originária no Capítulo XVI, não o é no Capítulo XV, por ausência de previsão, restando-lhe a função de mera pena substitutiva. De tal sorte que a previsão do art. 267 do diploma legal em testilha nos parece configurar hipótese de direito público subjetivo do infrator primário (nos últimos doze meses), desde que a infração seja de natureza leve ou média, e mesmo que não seja considerada (valoração subjetiva/normativa) como a “mais educativa”. Afinal, é a única oportunidade para soerguer uma barreira ética e legal à tão propalada “indústria da multa”.
De outro lado, também vemos um reflexo da comutação de pena sobre a pontuação prevista no art. 259 do CTB. É que ao fazer a exegese dos arts. 258 e 259, verificamos que as infrações punidas com multa é que são classificadas em quatro categorias (gravíssima, grave, média e leve), e, a partir daí é que serão pontuadas (art. 259). Ora, uma vez leve ou média, devidamente convertida em advertência, na forma legal do art. 267, deverá ser excluída a pontuação por conseqüência lógica do sistema adotado. É a lei. O único senão é que o cidadão administrado, geralmente leigo, não tem feito a postulação. Aliás, nem mesmo os poucos causídicos que militam na difícil área do direito de trânsito tem requerido tais direitos na defesa do infrator/recorrente.
Também será correto afirmar que melhor seria se o legislador fizesse a revisão e colocasse a penalidade de multa como originária para algumas infrações de natureza leve. Mas, enquanto isso não acontece será necessário articular a defesa ou recurso com a postulação de comutação, nos casos cabíveis.
Portanto, não temos nenhuma dúvida de que bastará que se verifique a prova ou satisfação dos requisitos objetivos do art. 267 para a concessão da comutação da pena de multa em pena de advertência, único modo de se corrigir a distorção detectada na sistematização do referido Código, para que não seja draconiano, tornando aplicável a penalidade prevista como originária no inciso I, do art. 256, possibilitando assim a realização da justiça e da cidadania, tão almejadas em uma democracia constitucional."



Wagner Adilson Tonini - Perfil do Autor:
Delegado de Polícia e Professor da ACADEPOL/SP

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Remoções e Depósitos


Informações

Responsabilidade pelo serviço:

A remoção e guarda dos veículos automotores recolhidos pelas autoridades competentes para o Estado é realizada pelos Centros de Remoção e Depósito (CRDs), empresas privadas credenciadas ou contratadas pelo Detran/RS.
Existem cerca de 200 CRDs em funcionamento no Estado.
Situações em que o veículo é removido a depósito:
O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.
Devido ao convênio existente entre Detran/RS e a Polícia Civil , todo veículo recuperado de furto ou roubo é encaminhado a um dos depósitos credenciados, ficando devidamente guardado até sua devolução. O Detran/RS emite automaticamente uma carta ao proprietário registral (conforme endereço constante no banco de dados do Detran/RS), sempre que um veículo com restrição de furto der entrada em um de nossos depósitos no estado. A carta é explicativa, orientando sobre todo o procedimento de liberação deste veículo.
Processo de remoção e depósito do veículo:
O agente de trânsito informa o Detran/RS que determinado veículo deve ser removido. O sistema informatizado do Departamento realiza a seleção do CRD que deve se deslocar ao local, adotando como critério principal o de proximidade da remoção e a disponibilidade de equipamento necessário à remoção a ser executada.
Consulta ao depósito onde está o veículo:
A consulta pode ser feita no site do Detran/RS, em Serviços on-line / Consulta Veículos O sistema mostrará, além das informações gerais do veículo, o depósito (CRD) para o qual o bem foi removido.
Liberação do veículo do depósito:
A) Se o motivo da remoção for administrativo (infração de trânsito), a liberação é de competência exclusiva do Detran/RS. - Procedimentos:1- Regularizar as pendências financeiras, recolhendo os valores devidos na rede bancária (Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil).2- Contatar o CRD onde se encontra removido o veículo e verificar eventuais regularizações físicas porventura necessárias à devolução do bem. 3- Apresentar-se no CRD onde o veículo está recolhido levando: - a) Original e cópia de documento de identificação da pessoa que retirará o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD); b) Comprovante dos pagamentos efetuados; - c) Se não for o proprietário registral conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito;OBS: Proprietário registral é a pessoa que figura nos cadastros do Detran/RS e no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.4- Obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD. 5- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas.Obs: Pagamentos em espécie efetuados nas agencias do Banrisul serão visualizados pelo sistema informatizado no mesmo dia, agilizando a liberação do veículo.

B) Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos penais, a liberação é de competência conjunta do Detran/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado (Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar). Procedimentos:1- Obter o documento de liberação do veículo junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado. Este documento de liberação deve fazer referência específica ao veículo a devolver e à pessoa autorizada a retirá-lo, ficando retido no CRD; 2- Apresentar este documento, bem como o original e cópia do documento de identificação da pessoa autorizada a retirar o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD);3- Se exigido o pagamento das despesas de remoção e depósito, obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD;4- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas. Obs: Nos casos em que houver isenção de despesas, esta será válida somente pelo período em que o veículo estiver à disposição da Autoridade Policial, encerrando, portanto, na data de emissão do documento de liberação.
Perda da Isenção:
Todo veículo que não esteja devidamente licenciado, tenha sido autuado, bem como conduzido por pessoa embriagada ou não habilitada na ocasião de seu recolhimento ou na data do roubo/furto, perderá o direito à isenção nos casos de remoções previstas no item B acima.
Retirada do veículo por terceiros:
Outra pessoa pode retirar o veículo no lugar do proprietário, para isto deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito. Obs.: Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros crimes, o veículo será liberado apenas à pessoa autorizada no documento de liberação obtido junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado.
Tempo de retenção do veículo no depósito:
Até a regularização do veículo, conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja interesse do proprietário em retirar o bem, ficando o mesmo responsável pelas despesas de depósito durante todo este período. Contudo, conforme previsão legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos 90 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB).
Pagamento das despesas de depósito, remoção e estada:
Os débitos referentes a multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas poderão ser quitados através dos serviços disponibilizados pelos bancos credenciados, Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil. Quanto as despesas de depósito, após retirar a GAD-E no CRD em que se encontra o veículo, o pagamento deverá ser feito no Banrisul ou diretamente no CRD. A Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) é o documento emitido eletronicamente com código de barras contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas devidas.
Se o pagamento for feito nas agencias bancárias, será entregue a parte superior da GAD-E com a devida autenticação bancária. No caso do pagamento ser feito diretamente ao CRD, será entregue um comprovante deste pagamento, ficando a GAD-E a ser autenticada à disposição do proprietário para ser retirada após sua quitação futura.
Danos no veículo durante a remoção:
A irregularidade apurada deverá ser reclamada diretamente ao responsável pelo CRD em que se encontra o veículo. Ele é o responsável pela integridade física dos veículos ali depositados.




Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RSRua Voluntários da Pátria, 1358 - CEP 90230-010 - Porto AlegreDisque-Detran 08005103311 - ligações gratuitas de dentro do Estado do RS - 24 horas(0xx51) 3288-2000 - ligações de fora do Estado do RS e de celular - das 8 às 20 horasGoverno do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS todos os direitos reservados

terça-feira, 13 de julho de 2010

A exemplo de Hugo Cháves- O governo Brasileiro pretende criar uma Seguradora Estatal - Tem caroço nesse angu!

CNSeg abre fogo contra seguradora estatal
Data: 13.07.2010 - Fonte: CQCS
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) recolhe munição para iniciar combate contra a proposta de criação da seguradora estatal. Para começar, a entidade está reunindo pareceres jurídicos e elaborando um anteprojeto de lei alternativo à criação da EBS – Empresa Brasileira de Seguros.Em comunicado distribuído para a imprensa nesta terça-feira, a CNSeg informa que considera a proposta “inoportuna” e que a abertura da EBS representa um claro conflito de interesses uma vez que põe o Brasil na singular condição em que o Governo se transforma em segurador de seus próprios contratos, assumindo os riscos de seus próprios empreendimentos. “Quem paga a conta é o Tesouro Nacional – ou seja, o contribuinte”, adverte a confederação.Em outro trecho do comunicado, a CNSeg adianta que a base da sua proposta é que se utilize os fundos garantidores como garantia adicional nos casos em que o mercado como um todo chegar a conclusão de que não tem capacidade para oferecer. Esse fundo seria administrado pelo BNDES e disponibilizado para as seguradoras quando e caso necessário, sem necessidade de atuação de uma seguradora estatal. A CNSeg lembra ainda que a possibilidade de o Governo criar uma estatal na área de seguros já foi defendida pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ganhou corpo ao circular em junho a minuta da medida provisória determinando que EBS poderá operar em qualquer modalidade de seguros, incluindo o habitacional para baixa renda, crédito à exportação e à aquisição de máquinas e implementos agrícolas, crédito a micro, pequenas e médias empresas, além do seguro garantia para projetos de infraestrutura e construção naval. “O documento surpreendeu o setor não só por seu despropósito, mas especialmente porque estes segmentos já são amplamente atendidos pelo mercado privado. Além disso, a abertura do mercado ressegurador brasileiro, em 2008, permitiu ao Brasil acesso à capacidade global de recursos, garantindo assim um relacionamento direto com o mercado internacional e facilitando muito a realização de seguros de grande porte”, acrescenta o comunicado. Por fim, a entidade reafirma que seus associados não aceitam os supostos argumentos relativos ao seguro garantia em que o governo alega que o setor privado não tem capacidade para fazer frente à grande demanda por seguros das obras do PAC e dos eventos esportivos de 2014 e 2016. “Uma prova inconteste dessa capacidade são os números do setor, que demonstram o grande potencial da indústria, que movimentou, em 2009, R$ 109,2 bilhões em prêmios, representando 3,56% do PIB”, destaca.

Leiam a noticia do Estadão:A Venezuela pretende criar uma grande empresa estatal de seguros, afirmou hoje o presidente Hugo Chávez,

clique no link abaixo:

http://www.cqcs.com.br/noticias_detalhe.asp?iidArea=1&iidNoticia=53313&cdPrevia=home

http://www.estadao.com.br/noticias/economia,chavez-venezuela-deve-criar-grande-seguradora-estatal,476880,0.htm


http://www.cqcs.com.br/colunas_detalhe.asp?iidarea=16&iidNoticia=53262&filtro=0&pag=0,53262,51964,51250,50686,50080,49985,49972,46114,45262,44920&lk=0iidarea=16&iidNoticia=53262&filtro=0&pag=0,53262,51964,51250,50686,50080,49985,49972,46114,45262,44920&lk=0

segunda-feira, 12 de julho de 2010

História do seguro no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Dano Moral

Dano Moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (obra citada, p. 20).

Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).

Sendo assim, independente da forma de manifestação, o fato é que o dano moral atinge o íntimo da pessoa, uma vez que esta tem os seus valores e os seus princípios atacados pelo agressor.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Diferenças entre Corretor de Seguros e Gerente de Banco/ funcionários de Empresas de seguros

Corretor de Seguros:
· É um profissional especializado.
· É legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado.
· Define um contrato de seguro que atende as necessidades específicas do segurado.
· O segurado vem em primeiro lugar.
· O segurado tem a garantia de um atendimento rápido e seguro.
· Está a serviço do segurado.


Gerente de Banco/Empresa
· É um funcionário do banco / Empesa. Faz o que o banco/empresa mandam.
· Não é especializado em seguros.
· Visa “apenas”: cumprimento de metas estabelecidas pelo banco.
· Comercializa um produto “simplificado”.
· Coloca os interesses do banco acima de tudo.
· Não tem informações sobre assuntos específicos.
· Está a serviço do banco/empresa.



Art . 1º O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Art . 2º O exercício da profissão de corretor de seguros depende da prévia obtenção do título de habilitação, o qual será concedido pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, nos têmos desta lei.

Notícia

Seguradoras não podem obrigar cliente a usar apenas oficinas indicadas
Data: 23.06.2010 - Fonte: Midiaseg
Ao contratar um seguro para o seu automóvel, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora que podem atendê-lo em caso de problema com o bem protegido. Isso, contudo, não impede que ele opte por um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse direito é garantido pela Circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que em seu artigo 14 determina a previsão contratual da livre escolha de oficinas pelos segurados para recuperação de veículos sinistrados."Muitos consumidores desconhecem esse direito. Apesar da exigência da Susep, essa obrigação não aparece de forma clara nos contratos. No item "Condições Gerais" dos acordos, as seguradoras se comprometem a indenizar o segurado, mas não diz de que forma isso será feito, de maneira que acabam sempre beneficiando o lado mais forte, que é o da própria empresa", diz o corretor de seguros Flávio Ribeiro.A Susep reforça que a seguradora não pode obrigar o cliente a utilizar as oficinas credenciadas, que devem servir apenas como um guia de orientação. O consumidor tem direito a escolher o estabelecimento de sua preferência, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada. No entanto, a superintendência entende que a rede referenciada traz mais segurança ao beneficiário porque a seguradora é responsável pela qualidade do serviço prestado. Quando o segurado prefere levar o carro a uma oficina de sua confiança, assume o risco pela escolha. Antes de retirar o veículo da loja responsável pelo serviço, a Susep orienta o cliente a confirmar as condições do automóvel e se o bem foi devidamente reparado.Mas a legislação vigente ainda é insuficiente para resguardar integralmente os segurados de custos com oficinas, especialmente quando se trata da cobertura de danos materiais a terceiro - daquele que que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil, as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo."O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros", explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.O analista de sistemas Juarez Romano Júnior, 38 anos, quase teve de recorrer à Justiça. Após ter seu C4 Pallas atingido por uma segurada da Caixa Seguros, tentou dar entrada no pedido de sinistro de terceiros na empresa. "Como meu veículo está dentro do prazo de garantia de fábrica, pedi que o conserto fosse em uma concessionária da marca. Caso contrário, perderia minha garantia. Após análise do meu caso, fui informado de que somente poderia levar meu carro para uma oficina multimarcas porque não havia nenhuma concessionária do referido fabricante na lista de oficinas conveniadas. Alertei sobre o risco de perda da garantia e a atendente se limitou a dizer que infelizmente não poderia fazer nada. Sinto-me lesado porque tenho a consciência do valor para terceiros em uma proposta de seguros, algo em torno de R$ 30 mil e R$ 40 mil, mas também porque corro o risco de perder a garantia do meu veículo porque a Caixa Seguros pretende economizar", desabafa Juarez.Após ser procurada pelo Correio, a Caixa Seguros informou que "o caso estava em análise e que a empresa entrou em contato com o senhor. Juarez para autorizá-lo a levar seu veículo para a concessionária de sua escolha".Geraldo Tardin explica que, em caso de não acordo entre terceiro e seguradora, o prejudicado deve acionar o motorista que provocou o acidente. "O motorista, por sua vez, deverá se defender chamando a seguradora no processo e denunciando-a como responsável. Caso o juiz negue o pedido e ele perca a ação, deve entrar com uma ação regressiva contra a companhia seguradora para que ela assuma os prejuízos", explica.O corretor de seguros Flávio Ribeiro acredita que a Susep deve penalizar a seguradora que cause dano ao segurado decorrente da má prestação de serviço a um terceiro. Já Tardin sugere um Projeto de Lei que obrigue as seguradoras a ofertar aos terceiros a mesma lista referenciada sugerida aos clientes.Reembolso Este seguro garante reembolso de quantias a que o segurado pode ser responsabilizado civilmente em caso de danos involuntários (sinistro), corporais e/ou materiais, causados a terceiros, desde que os riscos sejam contemplados no contrato e ocorridos durante a vigência da apólice. As quantias máximas cobertas são previstas no contrato do seguro.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ai tem! Tem gato nesse balaio!

Uma seguradora desnecessária
Data: 21.06.2010 - Fonte: Estadão


Pré-sal, Copa do Mundo e Olimpíadas são, para quem não entende de seguro, as justificativas para a criação da estatal?O governo estaria disposto a criar uma nova seguradora para atender a demanda das grandes obras que serão realizadas no País nos próximos anos. Usinas hidrelétricas, pré-sal, rodovias, ferrovias, água e saneamento básico, construção e reforma dos estádios para a Copa do Mundo de 2014 e as instalações para as Olimpíadas de 2016. Em princípio, a ordem de grandeza destes investimentos, que ultrapassa US$ 240 bilhões, para quem não conhece seguros, seria suficiente para justificar a criação de uma seguradora. A ideia da criação de uma seguradora estatal foi inicialmente dar suporte para os seguros de garantia e evoluiu para uma companhia multi-risco. A verdade é que não há a menor razão para o projeto prosperar. O argumento usado é que a crise de 2008 deixou clara a fragilidade do sistema internacional de seguros e resseguros. Mas ele não se sustenta, nem mesmo quando apelam para o aporte de dinheiro do governo norte-americano para salvar a AIG. Vale lembrar que quem fará os resseguros destas obras são as resseguradoras internacionais, a maioria das quais já está em boa situação financeira, a começar pela sucessora da AIG. Imaginar que o Tesouro brasileiro tem recursos para substituir as resseguradoras no caso de um grande sinistro é desconsiderar a economia brasileira ou, pior ainda, comprometer a pouca poupança nacional de forma temerária e desnecessária. Estamos falando de investimentos de mais de US$ 240 bilhões. Significa que o potencial de sinistros é grande. De outro lado, temos US$ 250 bilhões em reservas. Será que tem sentido comprometer parte delas, quando o mercado segurador está aí para assumir estes riscos? Criar uma seguradora, garantindo sua operação através da transferência dos riscos para o Tesouro, é ir contra o princípio básico em que se assenta a atividade seguradora. Seguro é pulverização de risco, a divisão dos prejuízos suportados por um segurado entre todos os integrantes do sistema. Hoje a capilaridade das seguradoras e resseguradoras é global. Quer dizer, em caso de sinistro, empresas de todas as partes assumiriam um pedaço dos prejuízos. A criação de uma seguradora estatal, com lastro apenas no Tesouro e não na capacidade da atividade seguradora internacional, compromete a capacidade de investimento do País. As principais seguradoras e resseguradoras internacionais estão instaladas ou operam no País. É sem sentido desprezar a capacidade econômica e a experiência destas empresas que, faz tempo, possuem tecnologia de sobra para fazer frente aos riscos que podem afetar as obras do Brasil. Onerar o Tesouro baseado na falácia de que o mercado internacional de seguros e resseguros não tem solidez para assumir os riscos das novas obras brasileiras não tem cabimento. O mundo está permanentemente em obras das mesmas dimensões e até maiores e as seguradoras e resseguradoras se saem muito bem, protegendo-as com sua capacidade e tecnologia e ganhando dinheiro com isso. Além disso, se for para conseguir tecnologia e colocar no mercado os excedentes da capacidade de retenção de uma seguradora estatal, é muito mais barato, e com certeza mais eficiente, contratar diretamente as seguradoras que já estão aqui, operando e com tradição neste tipo de risco.Estas obras geram diferentes tipos de seguros, como: os seguros de garantia de obrigação contratual, indispensáveis para as licitações e para garantir sua execução; as apólices que garantem as próprias obras; os seguros financeiros para consolidar as operações de financiamento; e os seguros de responsabilidade civil para garantir danos a terceiros em decorrência de cada projeto. O conjunto das seguradoras em operação no Brasil está apto a aceitar estes riscos. É bom se ter claro que eles vão muito além de um único tipo de garantia e algumas delas só são oferecidas por empresas altamente especializadas. Por isso, criar uma nova seguradora estatal é completamente sem sentido.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Seguro Vida Nova


Você faz. Você aproveita. Um seguro de vida que disponibiliza uma Rede de Descontos com mais de 15.000 estabelecimentos conveniados (ex: Consultas UNIMED.- Santa Maria,...) para que você possa aproveitar a vida junto com a sua família.

GARANTIAS:


  • Vida Nova Maxi
Morte por Causas Naturais e Acidentais Indenização Especial por Acidente Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Doenças Graves (DG) -


  • Vida Nova Plena

Morte por Causas Naturais e Acidentais Indenização Especial por AcidenteInvalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente



  • Vida Nova Simples

Morte por Causas Naturais e Acidentais


  • Assistência Funeral

VANTAGENS

Sorteios mensais de R$ 10.000,00 brutosTaxas competitivas, com prêmios diferenciados de acordo com sua idade e o seu sexo Possibilidade de pagamento através de débito em conta corrente e em parcelas mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou em parcela única.

Maiores informações: 55-30268821 /3222 8672

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Caso não seja identificado um contemplado com o número da sorte igual ao número da extração da Loteria Federal, será premiado o número da sorte mais próximo, ascendente ou descendente. E mais: mesmo sendo sorteado, o seu número da sorte volta a concorrer normalmente nos meses seguintes à premiação .

Contratar o BILHETE PREMIÁVEL CAPEMISA é garantir, de maneira rápida e confortável, mais proteção e segurança no caso de acontecer um acidente.

Com um prêmio de apenas R$ 22,99 por ano, você tem direito a uma cobertura de R$ 10.000,00. E de acordo com o prêmio que você pagar, a cobertura pode chegar a R$ 35.000,00.

Pode ser adquirido por pessoas com idade entre 14 e 80 anos.

Além da cobertura para morte por acidente e invalidez total ou parcial por acidente, o BILHETE PREMIÁVEL CAPEMISA também pode trazer sorte para você.Concorra a 04 (quatro) sorteios mensais, durante todo o ano, por meio da Loteria Federal. Cada prêmio é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais).

E quanto maior a cobertura escolhida, mais chances você tem de ganhar:

Cobertura de R$ 10.000,00 – Você recebe um número da sorte para concorrer.
Cobertura de R$ 15.000,00 – Você recebe dois números da sorte para concorrer.
Cobertura de R$ 25.000,00 – Você recebe três números da sorte para concorrer.
Cobertura de R$ 35.000,00 – Você recebe quatro números da sorte para concorrer.

BILHETE PREMIÁVEL é:
  • Indispensável para Estagiários que, por força da lei, são obrigados a contratar cobertura de acidentes pessoais;


  • Prático para os Profissionais que necessitam de um seguro com cobertura de acidentes pessoais, de fácil entendimento e contratação;


  • Perfeito para todos que pensam no futuro e querem uma proteção para a eventualidade de acontecer um acidente.

Maiores informações: 55-30268821 /3222 8672

Plano de Pensão

Se você faz a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, através do plano de pensão Mongeral Aegon , poderá abater o valor de suas contribuições da base de cálculo do imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda tributável.( beneficio previsto na alinea"e", do inciso II, do artigo 8º da lei 9.250 de 26/12/95, desde que acatadas as limitações determinadas na Instrução normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005).


Exemplos de valores mensais:




Maiores informações: 55-30268821 /3222 8672

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Para viver intensamente é preciso estar seguro.
imagem da WEB

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Endereço: Rua Riachuelo, 351 - lj 1
Santa Maria - CEP 97050011
Tel.: (55) 3026-8821
Bairro:
Centro
e-mail: isasilre@yahoo.com.br
imembuiseguros@yahoo.com.br



Desde 1992 quando iniciamos as atividades, como corretora temos como missão oferecer tranquilidade e confiança necessárias à segurança de nossos clientes. Oferecendo qualidade e atendimento personalizado. Proteja seu Patrimônio! Faça Seguro!

Produtos :

Seguro de Automóvel



Um seguro fácil de se contratar e que lhe oferece proteção total ao veículo e aos ocupantes, com coberturas para Colisão, Incêndio, Roubo, Danos Materiais e Pessoais a Terceiros, Acidentes Pessoais e Assistência 24 horas em qualquer local do País e Mercosul.


Seguro de Vida

O seguro que garante a tranquilidade da sua família nos momentos mais difíceis. Pode ser contratado com coberturas para Morte Natural, Acidental, Invalidez por Doença e/ou por Acidente, Assistência e Auxílio de Funeral, inclusive com coberturas também para o cônjuge .

Alguns planos contemplam cobertura para doenças graves.




Vida Empresarial
Mais segurança para seus funcionários, mais produtividade para a sua empresa.


Previdência Privada

O Seguro que garante a você uma aposentadoria digna e tranqüila, porque afinal de contas você merece. O Seguro de Previdência, além de ser dedutível no Imposto de Renda, não é só uma conta de aposentadoria como também um excelente investimento para você e sua família.

Seguro Condomínio

Abrange todas as unidades autônomas e partes comuns, contra Incêndio ou outro Sinistro que cause destruição no todo ou em parte, com diversas Coberturas como: Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos, Vendaval, Perda de Aluguel, Roubo de Bens, Despesas Fixas, Vida dos Funcionários, Danos ao Equipamento,RC Condominio e Sindico, etc.

o seguro do condomínio, de natureza patrimonial, é uma exigência fixada em lei e sua contratação constitui uma das diversas atribuições do síndico. A lei em questão é a Lei Complementar 126/07, que modifica o Decreto-Lei 73/66 (regulamento sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados), e estabelece como necessário que os condomínios tenham seguros a fim de garantir a indenização de prejuízos à estrutura do prédio, riscos de incêndios, queda de raios e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico.

Seguro Empresarial

Quando você tem uma Empresa que lhe oferece muitas garantias, você deve se preocupar em preservá - la para sempre. O Seguro Empresarial oferece a sua Empresa diversas coberturas para que você tenha a certeza da continuidade do seu negócio, Como: Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos, Vendaval, Granizo, Perda de Aluguel, Roubo de Bens, Despesas Fixas e Lucros Cessantes, Vida dos Funcionários, Danos ao Equipamento, etc.

Seguro Residencial





Protege seu imóvel e seu bem através de diversas coberturas Como: Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos, Pagamento de Aluguel, Vendaval, Granizo, Equipamentos Domésticos, Roubo de Bens, etc.


RC Ônibus e Escolar


Produtos específicos destinados a empresas que atuam no segmento de transporte de passageiros. Escolar
• RCO – Responsabilidade Civil de Ônibus

R C ENGENHEIRO
RC Obras
RC profissional- Medicos e Dentistas
Para pessoas Fisicas e Juridicas



SINISTRO - DPVAT


DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT .

Coberturas:
- Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.

- Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a será paga a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.

- Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e outras decorrentes desta, haverá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas realizadas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor previsto nas normas vigentes, na data da liquidação do sinistro. Atualmente, os valores individuais de indenização, por cobertura, são os a seguir descritos:

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente por Acidente até R$ 13.500,00

Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) até R$ 2.700,00

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para MILITARES do Exercito, Aeronautica e Brigada Militar

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ATENDEMOS EM TODO BRASIL

ANTONIO CARLOS / DENISE

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Seguro Residencial

Proteja seu patrimônio .
Ao longo da vida, vamos galgando várias conquistas e construindo nosso patrimônio. Tudo conquistado com muito trabalho e alguns sacrificios. Portanto, protegê-lo é nossa obrigação, não apenas para evitar perdas financeiras, como também para garantir a segurança de nossos familiares, caso algo inesperado aconteça. A casa própria esta certamente entre os maiores investimentos que uma pessoa ou família pode fazer. O seguro residencial não é caro.Faça o seu. Consulte-nos! (55) 30268821
Os Seguros de Responsabilidade Civil Profissional tem se mostrado de grande interesse para várias categorias profissionais e em razão mesmo das mudanças que vem ocorrendo na sociedade brasileira. Não há dúvida de que representa uma ferramenta de grande valia para os profissionais que podem se ver envolvidos, de um momento para o outro, em questões judiciais que podem representar custos elevados: da defesa à obrigação de indenizar. O RC Profissional: Cobre danos causados a terceiros por falhas cometidas pelo segurado no exercício de sua profissão ou dele decorrentes dentro dos prazos e localidades fixados na apólice. Este seguro é comumente utilizado por médicos, dentistas, advogados, engenheiros.

Seguro Obrigatório

Seguro obrigatório deveículos poderá ser parcelado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7080/10, do Senado, que permite o parcelamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT). O seguro é pago hoje somente em parcela única, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O valor do DPVAT varia de R$ 93,87, para automóveis simples, a R$ 344,95, para ônibus ou micro-ônibus de aluguel.
"O parcelamento do DPVAT permitiria uma melhor programação financeira para seu pagamento, evitando o peso excessivo gerado pela cobrança em uma única parcela", argumentou o autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O seguro, criado pela Lei 6194/74, reembolsa despesas médico-hospitalares de até R$ 2.700 a vítimas de acidentes. Além disso, é paga indenização de até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente e, no mesmo valor, para as famílias de vítimas fatais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridade, segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
SINCOR

terça-feira, 1 de junho de 2010

Foi um vendaval que passou em minha vida ...

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Dicionário do Seguro
Significado das palavras ou expressões mais usadas nos contratos de seguro.
Acessórios
Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito de seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex.: rádio, toca-fitas, telefone.
Acidentes Pessoais
É o evento súbito com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a Morte, Invalidez Permanente Parcial ou Total do
segurado ou torne necessário um tratamento médico.
Apólice
É o instrumento(contrato) que estabelece os direitos e as obrigações das partes contratantes.
Avaria (Preexistente)
Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente e que não são cobertos. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro
Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc.
Beneficiário
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO)
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus
É o desconto progressivo, limitado a 35%, concedido na renovação do seguro aos segurados que não apresentam reclamação de sinistro.
Carroceria
Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para acondicionamento /transporte da carga.
Casco
O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.
Cep de Pernoite
Local onde o veículo permanece estacionado durante a noite.
Cobertura
Garantia de reembolso dos prejuízos em caso de ocorrência dos riscos previstos no contrato.
Condições Gerais
Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Corretor de Seguros
É a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto a SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos deseguros entre os Segurados e Seguradoras.
Danos Materiais
Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos Morais
É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra , ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem a necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Danos Corporais
Lesões físicas, invalidez ou morte das pessoas.
Endosso
Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento do Limite Máximo de Indenização, cancelamento do seguro, mudança de região de risco, alteração do perfil, retificação e alteração de dados).
Equipamento
Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a carga. Exemplo: guincho, munck, Kit Gás etc.
Franquia
Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.
Indenização
Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Indenização Integral
A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis ultrapassarem 75 % do Valor Determinado para o veículo segurado na data da liquidação do sinistro.
Indenização Integral
A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis ultrapassarem 75 % do Valor Médio de Mercado do veículo segurado na data da liquidação do sinistro.
Limite Máximo de Indenização
São os valores indicados para cada garantia do contrato e representam os valores máximos a serem indenizados.
Perfil do Condutor
É o conjunto de informações prestadas pelo segurado a respeito do uso do veículo e condutor, que permitem uma melhor avaliação do risco e influenciam no prêmio do seguro, como desconto ou agravação.
Prêmio
Preço do seguro, incluindo impostos.
Proposta
É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro.
Questionário de Avaliação de Risco (Declaração de Perfil)
Conjunto de informações necessárias para avaliação do perfil do segurado e veículo
Regulação
É o processo de análise da reclamação apresentada pelo Segurado, de verificação da cobertura, apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo da indenização devida ao segurado e no direito do mesmo a essa indenização.
Ressarcimento
É o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou corporais, contra o qual é feito o seguro.
Roubo ou Furto
Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem ameaças ou violência a pessoa.
Salvado
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.

Segurado
Pessoa que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora
É a Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em
caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
Sinistro
Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguros.
Sub-Rogação
É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados.
Terceiro
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.
Valor de Mercado Referenciado
Quantia variável, garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em
percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor Determinado
Quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação, e desde que o respectivo valor de mercado do referido veículo, considerando o ano de fabricação, marca emodelo, não conste da tabela de referência.
Vigência
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
Vistoria
Prévia avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato de seguro, que servirá de base para a definição do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro
Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento
previsto e coberto pelo contrato de seguro.