Acidente sem vítimas, apenas com danos materiais. Nesse caso, o Art. 178 do CTB estabelece que, para assegurar a fluidez e a segurança do trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de não o fazendo, incidir numa infração de natureza média. No caso do trânsito urbano basta as partes interessadas comparecerem na sede da polícia militar para declararem cada uma sua versão sobre o ocorrido e requererem o Boletim de Ocorrência. No caso do trânsito rodoviário, as polícias (estadual e federal) comparecem quando solicitadas, mas se os veículos estão se movimentando sem trazer riscos ao trânsito, podem também comparecer a sede da polícia rodoviária para a confecção do Boletim de Ocorrência.
Acidente com vítima: Conforme o Art. 176 do CTB, preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. A hipótese independe de ser trânsito urbano ou rodoviário. As penalidades acima são aplicadas administrativamente pela autoridade de trânsito. Criminalmente há conseqüências também. Quando há vítima, há previsão do crime (Art. 312 do CTB) de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa (competência do Juizado Especial Criminal).
Procedimentos Necessários
Saiba o que fazer para garantir seus direitos.Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.
TestemunhasPelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.
Data e horário do acidente Identificação do motorista causador do acidente É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.
Identificação do local do acidente Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.
Condições do tempo no dia Condições da pista Exemplo: Molhada, com areia.
Velocidade aproximada de cada veículo Condições gerais do veículo causador do acidente Identificação do outro veículo Levantamento fotográfico Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.
Levantamento topográfico Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.
Após o acidente é necessário
Registro de ocorrênciaÉ a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.
Providenciar orçamentosEstimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.
Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, ...
O acidente teve vitima?
Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.
O acidente não teve vitima?
No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.
Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.
Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.
Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.


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