A vida passa...

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Não deixe a vida passar em preto e branco.

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Confiança
no presente, segurança no futuro!




A vida não tem preço, mas se você "faltar"como ficarão as pessoas que você ama?


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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

"Aquela pessoa que permite-se cadastrar numa empresa, órgão ou instituição, está concedendo uma implícita autorização de uso reservadodos seus dados pessoais apenas ao proprietário do cadastro, limitado ao âmbito da relação ali estabelecida. Logo, não podem estes dados acabarem em mãos de terceiros ou usados em assuntos estranhos à proposta de origem do cadastramento.Nos formulários que são preenchidos para a coleta de informações pessoais,deve-se sempre escrever antes da assinatura a frase "dados para uso exclusivo nesta operação" ou "proibido o repasse destes dados a terceiros",ou ainda marcar este tipo de opção, quando incluída no próprio formulário.Na verdade, nada disso deveria ser necessário, pois o fato do cadastro, porsi só, restringe seu uso e não autoriza o seu repasse a terceiros. Lembremos que muitas lojas ou shopping centers realizam concursos com sorteios deautomóveis onde os concorrentes escrevem uma frase boba, mas devem preencheruma longa ficha com dados pessoais. Desta forma, estes empreendimentos forma preciosos cadastros para fins comerciais, cujo valor patrimonial é muito superior aos prêmios entregues, pela importância econômica e estratégica que eles possuem no mundo dos negócios."



"Constituição: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

Venda Casada em Grandes Magazines , feita por pessoas não habilitadas.

Na "boca do caixa" empresa é condenada por castigar funcionários que não atingiam metas de vendas
A funcionária de importante rede de lojas de departamento nacional alega condições de trabalho humilhantes, especialmente na “boca do caixa”. Segundo ela, era o local de trabalho (“castigo”) dos que não atingiam suas metas nas vendas e onde “deveriam enganar os clientes para realizar vendas de seguros e garantias adicionais”. Além disso, ela pede ressarcimento dos gastos que teve para trabalhar, já que “a reclamada exigia o uso de calças e sapatos pretos para a execução do trabalho e, no entanto, não fornecia tais peças ou reembolsava os valores”. Por fim, disse que havia diferenças pendentes relativas a horas extras e pediu o valor de R$ 50 mil como compensação aos danos morais sofridos.
A fonte da notícia é o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/São Paulo) e o destaque serve para confirmar aquilo que o Sincor-RS denuncia constantemente: a venda casada em grande magazines, feita por pessoas não habilitadas.
Para ler toda a notícia clique aqui: http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20101109_01.html

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Acidente de Trânsito

Se você se envolver num acidente de trânsito, faça todos os procedimentos legais assim evitará maiores aborrecimentos. Faça uma ocorrência na delegacia mais próxima ou aguarde atendimento no local do acidente, mesmo havendo acordo entre as partes , sendo culpado ou não. E avise seu corretor de Seguros.

Acidente sem vítimas, apenas com danos materiais. Nesse caso, o Art. 178 do CTB estabelece que, para assegurar a fluidez e a segurança do trânsito, os envolvidos no acidente devem remover os veículos, sob pena de não o fazendo, incidir numa infração de natureza média. No caso do trânsito urbano basta as partes interessadas comparecerem na sede da polícia militar para declararem cada uma sua versão sobre o ocorrido e requererem o Boletim de Ocorrência. No caso do trânsito rodoviário, as polícias (estadual e federal) comparecem quando solicitadas, mas se os veículos estão se movimentando sem trazer riscos ao trânsito, podem também comparecer a sede da polícia rodoviária para a confecção do Boletim de Ocorrência.

Acidente com vítima: Conforme o Art. 176 do CTB, preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. A hipótese independe de ser trânsito urbano ou rodoviário. As penalidades acima são aplicadas administrativamente pela autoridade de trânsito. Criminalmente há conseqüências também. Quando há vítima, há previsão do crime (Art. 312 do CTB) de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa (competência do Juizado Especial Criminal).

Procedimentos Necessários
Saiba o que fazer para garantir seus direitos.Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.
TestemunhasPelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.
Data e horário do acidente Identificação do motorista causador do acidente É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.
Identificação do local do acidente Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.
Condições do tempo no dia Condições da pista Exemplo: Molhada, com areia.
Velocidade aproximada de cada veículo Condições gerais do veículo causador do acidente Identificação do outro veículo Levantamento fotográfico Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.
Levantamento topográfico Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.
Após o acidente é necessário
Registro de ocorrênciaÉ a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.
Providenciar orçamentosEstimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.
Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, ...

O acidente teve vitima?
Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.
O acidente não teve vitima?
No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.
Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.
Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.
Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.