Informações
Responsabilidade pelo serviço:
A remoção e guarda dos veículos automotores recolhidos pelas autoridades competentes para o Estado é realizada pelos Centros de Remoção e Depósito (CRDs), empresas privadas credenciadas ou contratadas pelo Detran/RS.
Existem cerca de 200 CRDs em funcionamento no Estado.
Situações em que o veículo é removido a depósito:
O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.
Devido ao convênio existente entre Detran/RS e a Polícia Civil , todo veículo recuperado de furto ou roubo é encaminhado a um dos depósitos credenciados, ficando devidamente guardado até sua devolução. O Detran/RS emite automaticamente uma carta ao proprietário registral (conforme endereço constante no banco de dados do Detran/RS), sempre que um veículo com restrição de furto der entrada em um de nossos depósitos no estado. A carta é explicativa, orientando sobre todo o procedimento de liberação deste veículo.
Processo de remoção e depósito do veículo:
O agente de trânsito informa o Detran/RS que determinado veículo deve ser removido. O sistema informatizado do Departamento realiza a seleção do CRD que deve se deslocar ao local, adotando como critério principal o de proximidade da remoção e a disponibilidade de equipamento necessário à remoção a ser executada.
Consulta ao depósito onde está o veículo:
A consulta pode ser feita no site do Detran/RS, em Serviços on-line / Consulta Veículos O sistema mostrará, além das informações gerais do veículo, o depósito (CRD) para o qual o bem foi removido.
Liberação do veículo do depósito:
A) Se o motivo da remoção for administrativo (infração de trânsito), a liberação é de competência exclusiva do Detran/RS. - Procedimentos:1- Regularizar as pendências financeiras, recolhendo os valores devidos na rede bancária (Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil).2- Contatar o CRD onde se encontra removido o veículo e verificar eventuais regularizações físicas porventura necessárias à devolução do bem. 3- Apresentar-se no CRD onde o veículo está recolhido levando: - a) Original e cópia de documento de identificação da pessoa que retirará o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD); b) Comprovante dos pagamentos efetuados; - c) Se não for o proprietário registral conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito;OBS: Proprietário registral é a pessoa que figura nos cadastros do Detran/RS e no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.4- Obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD. 5- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas.Obs: Pagamentos em espécie efetuados nas agencias do Banrisul serão visualizados pelo sistema informatizado no mesmo dia, agilizando a liberação do veículo.
B) Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos penais, a liberação é de competência conjunta do Detran/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado (Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar). Procedimentos:1- Obter o documento de liberação do veículo junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado. Este documento de liberação deve fazer referência específica ao veículo a devolver e à pessoa autorizada a retirá-lo, ficando retido no CRD; 2- Apresentar este documento, bem como o original e cópia do documento de identificação da pessoa autorizada a retirar o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD);3- Se exigido o pagamento das despesas de remoção e depósito, obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul ou diretamente no CRD;4- Retirar o veículo no mesmo dia para não incorrer em novas estadas. Obs: Nos casos em que houver isenção de despesas, esta será válida somente pelo período em que o veículo estiver à disposição da Autoridade Policial, encerrando, portanto, na data de emissão do documento de liberação.
Perda da Isenção:
Todo veículo que não esteja devidamente licenciado, tenha sido autuado, bem como conduzido por pessoa embriagada ou não habilitada na ocasião de seu recolhimento ou na data do roubo/furto, perderá o direito à isenção nos casos de remoções previstas no item B acima.
Retirada do veículo por terceiros:
Outra pessoa pode retirar o veículo no lugar do proprietário, para isto deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário registral, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito. Obs.: Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros crimes, o veículo será liberado apenas à pessoa autorizada no documento de liberação obtido junto ao órgão responsável pela lavratura do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado.
Tempo de retenção do veículo no depósito:
Até a regularização do veículo, conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja interesse do proprietário em retirar o bem, ficando o mesmo responsável pelas despesas de depósito durante todo este período. Contudo, conforme previsão legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos 90 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB).
Pagamento das despesas de depósito, remoção e estada:
Os débitos referentes a multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas poderão ser quitados através dos serviços disponibilizados pelos bancos credenciados, Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil. Quanto as despesas de depósito, após retirar a GAD-E no CRD em que se encontra o veículo, o pagamento deverá ser feito no Banrisul ou diretamente no CRD. A Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) é o documento emitido eletronicamente com código de barras contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas devidas.
Se o pagamento for feito nas agencias bancárias, será entregue a parte superior da GAD-E com a devida autenticação bancária. No caso do pagamento ser feito diretamente ao CRD, será entregue um comprovante deste pagamento, ficando a GAD-E a ser autenticada à disposição do proprietário para ser retirada após sua quitação futura.
Danos no veículo durante a remoção:
A irregularidade apurada deverá ser reclamada diretamente ao responsável pelo CRD em que se encontra o veículo. Ele é o responsável pela integridade física dos veículos ali depositados.
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