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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Susep sugere regulamentar figura do preposto de corretor

Data: 17.12.2010 - Fonte: Jornal do Commercio RJ
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai regulamentar a atividade de preposto, figura que representa o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, inclusive em seus impedimentos.As regras estão em consulta pública no site da autarquia (
www.susep.gov.br), até 17 de janeiro. Para ser investido na posição de preposto, o profissional terá que satisfazer alguns requisitos, entre os quais não estar falido nem trabalhando para estatal ou empresa de seguros, sequer como agente.Para habilitar-se ao cargo, a pessoa precisará comprovar ainda, obrigatoriamente, a conclusão de curso técnico de seguros e aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da categoria. O procedimento para inscrição e registro de preposto junto à Susep obedecerá os mesmos critérios estabelecidos para registro e inscrição de corretores de seguros.O regulamento sugerido dará ao corretor de seguros, a quem cabe nomear o preposto, o direito de também "demiti-lo", a qualquer tempo, mediante simples comunicação, cabendo-lhe, ainda, recolher sua carteira e devolvê-la à Susep.Em caso de procedimento irregular, o preposto estará sujeito às sanções previstas nas normas específicas, sem prejuízo de que seja adotado o mesmo procedimento com relação ao corretor de seguros que promoveu sua inscrição.


"Melhor assim, tem muito funcionário de seguradora , de banco e de lojas vendendo seguro e agindo como se fosse corretor. Já imaginaram ir a uma consulta médica e ser atendido e medicado pela recepcionista?"

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