A vida passa...

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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Lembrando...

O corretor é o representante do segurado junto à seguradora. Portanto, cabe a ele cuidar dessa relação, agindo não apenas como vendedor, mas principalmente como consultor na indicação da apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro ou qualquer outro episódio relativo a apólice se seguros. Ao contrário do agente, que é um vendedor de seguros vinculado a uma companhia seguradora, o corretor de seguros é um profissional autônomo, impedido de ter esse tipo de ligação, justamente para caracterizar explicitamente sua vinculação com o segurado.O Agente de seguro, geralmente ligado a seguradora , atende as necessidades da seguradora, não do segurado.Isto é esta “pessoa” faz o que é conveniente para a seguradora .

ATOS QUE GERAM O DEVER DE REPARAR DANOS?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode praticar um ato capaz de gerar o dever de reparar o dano. Para que fique caracterizada a responsabilidade civil precisamos ter os seguintes elementos:
• O agente causador do dano; • O dano; • Nexo causal – que é o elo de ligação entre o fato e o dano.
O agente causador do dano, muitas vezes, não é aquele que tem a obrigação legal de assumir a responsabilidade pela reparação. É o que acontece quando o filho menor de idade pratica um ato danoso: quem assume as conseqüências são os pais ou responsáveis (avós, tios, tutores ou curadores, se tiverem a guarda da criança ou do adolescente).
Também o empregador (pessoa física ou jurídica) será responsável pelos atos praticados por seus empregados, quando estiverem a seu serviço e causarem um dano a terceiro. É o que acontece, por exemplo, quando a empregada doméstica deixa cair um vaso de plantas da varanda do apartamento, e esse vaso atinge alguém que está passando na calçada. A responsabilidade é do empregador, ou seja, do patrão, que terá que custear a reparação dos danos. O mesmo acontece com o empregado que guia o veículo da empresa e causa um acidente. O empregador terá que assumir a reparação de todos os danos causados.
Algumas vezes, ainda, a responsabilidade é derivada do fato de possuirmos algum bem e não termos tido o cuidado necessário com ele. Se o bem vier a causar danos a terceiros, o dono do bem é obrigado a assumir a responsabilidade. É o que acontece, por exemplo, quando uma telha ou uma antena parabólica se desprende do telhado de nossa casa e atinge uma pessoa que está passando na rua. O dono do imóvel está obrigado a assumir as conseqüências dos danos e pagar os prejuízos da vítima. O mesmo acontece quando um animal de nossa propriedade escapa e atinge alguém que está na rua, ou causa um acidente de trânsito. Nesse caso, o dono do animal terá que responder pelos danos causados.
Art 9º É vedado ao Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, ser diretor, sócio administrador, procurador, despachante, ou empregado de emprêsa de Seguros ou Capitalização.
(Então entende-se que os funcionários das seguradoras e Previdências também não podem comercializar os seguros como se fossem corretores ).
Parágrafo único. O impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de emprêsa de corretagem de Seguros ou Capitalização.

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