sexta-feira, 1 de abril de 2011
Corretores de Seguros dirigem associações e cooperativas que comercializam coberturas automotivas Data: 31.03.2011 - Fonte: Sincor ES Tem chegado ao conhecimento do Sincor-ES, que Profissionais de Corretagem de Seguros registrados no Estado do Espírito Santo, são donos ou operam com a comercialização de COBERTURAS AUTOMOTIVAS, em total falta de ética e respeito à Legislação vigente, o que fere frontalmente as Leis que regulamentam a matéria. Se recebermos denuncias formais e comprovadas, tenham certeza que as mesmas serão apuradas pela Comissão de Ética, podendo os ditos profissionais terem inclusive cassados os registros como Corretores de Seguros. O Sincor-ES tem o dever e obrigação em zelar pela categoria representada e assim não se furtará em retirar de nosso convívio os maus profissionais. A ninguém é dado o direito de desconhecer as Leis, é o que apregoa a constituição Brasileira, mas mesmo assim, transcreveremos alguns trechos das Leis que norteiam as operações de Seguros no País e a Profissão de Corretor de Seguros para que não sejam alegados desconhecimentos: Decreto Lei 73/66,que tem Status de Lei Complementar: - Art.113.- As pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações de seguros, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no Pais ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada. Por sua vez a Resolução CNSP n° 60 de 2001, determina o seguinte: - Art.8° - A sanção administrativa de multa será aplicada a pessoa física ou jurídica que vier a realizar operações de seguros e cosseguro sem autorização no País e exterior. - Art.9° - A sanção admistrativa de multa a que se refere o art.8° será aplicada no valor igual ao da importância segurada. - Parágrafo único:- Na impossibilidade de se apurar a importância segurada, a sanção será aplicada com base no valor Maximo previsto no artigo 111 do Decreto Lei 73 de 21/11/1966. Permitido fazer os esclarecimentos acima, é mister deixar registrado, também, que essa prática fraudulenta de comercialização de "Seguros", dentre outras atinge diretamente o Corretor de Seguros, a própria atividade de Corretagem de Seguros, e o profissional tem o dever e a obrigação de conhecer a principal legislação do Setor de Seguros, que é o Decreto Lei 73/66. Para conhecimento, estaremos a seguir nominando as Associações e Cooperativas que comercializam proteção automotiva e já foram devidamente denunciadas:- DENUNCIAS ENCAMINHADAS Á SUSEP VIA FENACOR - ASCATRAN- Associação Capixaba dos Transportadores de Cargas - COOPETRAN - Cooperativa Capixaba dos Transportadores de carga - ASTRAC , ASCOBOM E ATRES DENUNCIAS DIRETAS A POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Union-União Nacional dos Proprietários de Veiculos Automotores - Auto Protege-Associação Capixaba dos Proprietários de Veiculos do Espirito Santo - Aproves-Associação de Apoio aos Proprietários de Veiculos do Espirito Santo - Anaie-Associação Nacional de Amparo aos Irmãos Evangélicos Continuamos alertas e não nos furtaremos em defender nossa categoria, mas voltamos a frisar que o Sindicato não é o Presidente ou sua Diretoria e sim todos os Corretores de Seguros que compõem a classe. Fique alerta, fique atento, denuncie, inclusive fazendo o encaminhamento de qualquer material promocional, sejam cartazes,folders, etc
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