O perfil do segurado, poderá variar muito de uma seguradora para outra, por isso, muita atenção na hora de responder ao perfil.
Não escolha o seguro por preço, quem procura apenas preço, certamente poderá ser uma vítima do sistema de perfil , que exclui indenizações, quando as informações são erroneas ou mesmo quando são omitidas pelo segurado.
Seguro, trata-se da compra de um papel (Apólice), que é uma promessa de algo, com condições gerais que podem deixar você na mão, e isso você só irá descobrir na hora que você necessita dele, que é a hora do sinistro, por isso muito cuidado com preços baixos. Fuja de seguros em Bancos, lojas de departamentos, supermercados e outros, na maioria dos casos, você faz seguro com uma pessoa e na hora que necessitar, será atendido por outra, ou seja, diretamente com a seguradora, além de na maioria desses casos , serem pessoas que não estão devidamente habilitadas para vender um seguro, que no caso, deve ser feito sempre através de um profissional habilitado pela SUSEP, que é o corretor de seguros, ele é o único profissional oficialmente habilitado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a vender seguros, que será o seu consultor na hora que necessitar. Corretor de Seguros não tem "cotas" ou "metas" para cumprir, como os gerentes dos Bancos e Seguradoras, que vendem o seguro objetivando essas metas. Leve em conta que o Gerente do Banco ou da Seguradora no caso de haver um problema com relação a liquidação de um sinistro, não vai cobrar soluções da Seguradora, uma vez que é funcionário do Grupo, nessa hora, você estará sozinho para resolver o problema.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Susep sugere regulamentar figura do preposto de corretor
Data: 17.12.2010 - Fonte: Jornal do Commercio RJ
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai regulamentar a atividade de preposto, figura que representa o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, inclusive em seus impedimentos.As regras estão em consulta pública no site da autarquia (www.susep.gov.br), até 17 de janeiro. Para ser investido na posição de preposto, o profissional terá que satisfazer alguns requisitos, entre os quais não estar falido nem trabalhando para estatal ou empresa de seguros, sequer como agente.Para habilitar-se ao cargo, a pessoa precisará comprovar ainda, obrigatoriamente, a conclusão de curso técnico de seguros e aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da categoria. O procedimento para inscrição e registro de preposto junto à Susep obedecerá os mesmos critérios estabelecidos para registro e inscrição de corretores de seguros.O regulamento sugerido dará ao corretor de seguros, a quem cabe nomear o preposto, o direito de também "demiti-lo", a qualquer tempo, mediante simples comunicação, cabendo-lhe, ainda, recolher sua carteira e devolvê-la à Susep.Em caso de procedimento irregular, o preposto estará sujeito às sanções previstas nas normas específicas, sem prejuízo de que seja adotado o mesmo procedimento com relação ao corretor de seguros que promoveu sua inscrição.
"Melhor assim, tem muito funcionário de seguradora , de banco e de lojas vendendo seguro e agindo como se fosse corretor. Já imaginaram ir a uma consulta médica e ser atendido e medicado pela recepcionista?"
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai regulamentar a atividade de preposto, figura que representa o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, inclusive em seus impedimentos.As regras estão em consulta pública no site da autarquia (www.susep.gov.br), até 17 de janeiro. Para ser investido na posição de preposto, o profissional terá que satisfazer alguns requisitos, entre os quais não estar falido nem trabalhando para estatal ou empresa de seguros, sequer como agente.Para habilitar-se ao cargo, a pessoa precisará comprovar ainda, obrigatoriamente, a conclusão de curso técnico de seguros e aprovação no exame de habilitação técnico-profissional da categoria. O procedimento para inscrição e registro de preposto junto à Susep obedecerá os mesmos critérios estabelecidos para registro e inscrição de corretores de seguros.O regulamento sugerido dará ao corretor de seguros, a quem cabe nomear o preposto, o direito de também "demiti-lo", a qualquer tempo, mediante simples comunicação, cabendo-lhe, ainda, recolher sua carteira e devolvê-la à Susep.Em caso de procedimento irregular, o preposto estará sujeito às sanções previstas nas normas específicas, sem prejuízo de que seja adotado o mesmo procedimento com relação ao corretor de seguros que promoveu sua inscrição.
"Melhor assim, tem muito funcionário de seguradora , de banco e de lojas vendendo seguro e agindo como se fosse corretor. Já imaginaram ir a uma consulta médica e ser atendido e medicado pela recepcionista?"
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Aprovada a lei que obriga a presença do corretor em todos os locais que vendem seguros
Presença de corretor é obrigatória para comercialização de seguros no Rio Grande do Sul
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por 32 votos pró e dois contra, projeto que dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros ou de representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros, no estado do Rio Grande do Sul.
A matéria foi apresentada pelo deputado Francisco Appio (PP). A autoria do projeto é do deputado Giovani Cherini, que, em virtude de estar no exercício da Presidência do legislativo, está impossibilitado de apresentar proposições.
De acordo com o parlamentar progressista, o projeto pretende proteger os interesses e direitos dos consumidores, tendo em vista que muitos estabelecimentos comercializam seguros sem a presença do corretor. Este profissional deve ser habilitado pela SUSEP e com a situação profissional ativa.
ÍNTEGRA DO PROJETO APROVADO
Projeto de Lei nº 149 /2010Deputado(a) Francisco Appio
Dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros oude seu representante legal em todos os estabelecimentos quecomercializam seguros, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art.1º Fica obrigatória a presença de corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos, quando da comercialização dos seguros, em todo o Estado do Rio Grande do Sul.§ 1º - Para efeitos desta Lei, é considerado Corretor de Seguros, de todos os ramos ou vida, previdência e saúde, o profissional pessoa física ou jurídica, legalmente habilitado pela SUSEP, e com sua situação profissional ativa, a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.§ 2º - Para efeito desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais os bancos, as lojas, as operadoras de cartões de crédito, as fundações, os sindicatos, as associações, as lotéricas e todos os demais estabelecimentos que comercializam seguros junto ao público consumidor.Art. 2º Todo estabelecimento que comercializar seguros no Estado do Rio Grande do Sul deve manter em local visível informação do corretor e ou seu representante legal responsável pela comercialização dos seguros e a sua SUSEP.Parágrafo único – Serão considerados corretores e ou prepostos responsáveis pela comercialização de seguros no estabelecimento, aqueles que figurarem como responsáveis técnicos nas apólices comercializadas.Art. 3º - O estabelecimento comercial que infringir o disposto desta Lei ficará sujeito às penalidades que vierem a ser impostas pela administração.Parágrafo único - O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul poderá representar junto aos PROCONS contra os infratores desta Lei.Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões,Deputado(a) Francisco Appio
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Pecúlio e Seguro de Vida
O pecúlio não tem renovações, é vitalíceo, somente o cliente pode pedir o cancelamento. O seguro de vida tem validade de 12 meses, renováveis ou não por igual período. Pode ser cancelado pela Seguradora, por ocasião do aniversário da apólice, ou pelo cliente a qualquer momento. Resumindo: o pecúlio é um contrato por prazo indeterminado de cobertura por morte, qualquer que seja a causa, enquanto o seguro de vida é um contrato que tem renovações anuais e pode não cobrir qualquer tipo de morte (por exemplo, existem seguros de vida de acidentes pessoais, normalmente negociados por cartões de crédito ou em faturas de lojas de departamento, esses não cobrem Morte Natural. ( Fonte:Mongeral)
“A diferença entre seguro e pecúlio é que este cobre falecimento de qualquer natureza. Não se discute as razões e circunstâncias que deram origem ao sinistro, enquanto o seguro é embasado em condições contratuais, que pode ter exclusão de risco”. Pecúlio tem caráter associativo .Para o seguro não há carência por morte natural ou acidental, enquanto no pecúlio há carência de doze meses por morte natural. "Fonte : GBOEX
No sentido literal da palavra, pecúlio que dizer a recuperação de um valor acumulado. Nos planos de previdência privada, o pecúlio é a devolução da reserva acumulada do participante. Seguro de Vida é um contrato que garante o pagamento de uma indenização de valor previamente estipulado, mediante o pagamento de um prêmio.O que passa com o mercado brasileiro, é que as empresas vendem a "cobertura de pecúlio" como um acessório dos planos de previdência, onde estipulam um capital segurado fixo em caso de morte do participante, além do pagamento da reserva acumulada. Ou seja, quando estamos comprando um produto de previdência, com uma cobertura de pecúlio morte, podemos entender que é um plano de previdência conjugado a uma apólice de Seguro de Vida.Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question
http://www.susep.gov.br/menuatendimento/previdencia_aberta_consumidor.asp#defbas
“A diferença entre seguro e pecúlio é que este cobre falecimento de qualquer natureza. Não se discute as razões e circunstâncias que deram origem ao sinistro, enquanto o seguro é embasado em condições contratuais, que pode ter exclusão de risco”. Pecúlio tem caráter associativo .Para o seguro não há carência por morte natural ou acidental, enquanto no pecúlio há carência de doze meses por morte natural. "Fonte : GBOEX
No sentido literal da palavra, pecúlio que dizer a recuperação de um valor acumulado. Nos planos de previdência privada, o pecúlio é a devolução da reserva acumulada do participante. Seguro de Vida é um contrato que garante o pagamento de uma indenização de valor previamente estipulado, mediante o pagamento de um prêmio.O que passa com o mercado brasileiro, é que as empresas vendem a "cobertura de pecúlio" como um acessório dos planos de previdência, onde estipulam um capital segurado fixo em caso de morte do participante, além do pagamento da reserva acumulada. Ou seja, quando estamos comprando um produto de previdência, com uma cobertura de pecúlio morte, podemos entender que é um plano de previdência conjugado a uma apólice de Seguro de Vida.Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question
http://www.susep.gov.br/menuatendimento/previdencia_aberta_consumidor.asp#defbas
De olho...
"Cobertura para danos morais -Recomendavél que seja no minimo de R$ 50 mil. "Dependendo das sequelas ou em casos de vítimas fatais, o valor médio da fixação de danos morais pelos juízes e tribunais gira em torno de 100 salários mínimos. Também é aconselhável contratar cobertura para danos materiais e corporais de ao menos R$ 50 mil para cada uma, sendo que o valor mais viável é de R$ 100 mil ou mais."fonte CQCS
Seguro obrigatório de condomínio terá novas regras a partir de julho
Data: 13.12.2010 - Fonte: UOL
A partir de julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio terá novas regras. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (10), conforme divulgado no site Viver Seguro da Fenaseg.De acordo com a resolução 218 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), entre as garantias, o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a chamada cobertura básica ampla.Cobertura simples e amplaNa cobertura básica simples, as proteções abrangem ocorrências de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.Já na ampla, a proteção é para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos , sendo que há possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.Ainda de acordo com a resolução, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados e a importância segurada contratada deve ser única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.
Seguro obrigatório de condomínio terá novas regras a partir de julho
Data: 13.12.2010 - Fonte: UOL
A partir de julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio terá novas regras. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (10), conforme divulgado no site Viver Seguro da Fenaseg.De acordo com a resolução 218 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), entre as garantias, o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a chamada cobertura básica ampla.Cobertura simples e amplaNa cobertura básica simples, as proteções abrangem ocorrências de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.Já na ampla, a proteção é para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos , sendo que há possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.Ainda de acordo com a resolução, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados e a importância segurada contratada deve ser única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Lembrando...
O corretor é o representante do segurado junto à seguradora. Portanto, cabe a ele cuidar dessa relação, agindo não apenas como vendedor, mas principalmente como consultor na indicação da apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro ou qualquer outro episódio relativo a apólice se seguros. Ao contrário do agente, que é um vendedor de seguros vinculado a uma companhia seguradora, o corretor de seguros é um profissional autônomo, impedido de ter esse tipo de ligação, justamente para caracterizar explicitamente sua vinculação com o segurado.O Agente de seguro, geralmente ligado a seguradora , atende as necessidades da seguradora, não do segurado.Isto é esta “pessoa” faz o que é conveniente para a seguradora .
ATOS QUE GERAM O DEVER DE REPARAR DANOS?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode praticar um ato capaz de gerar o dever de reparar o dano. Para que fique caracterizada a responsabilidade civil precisamos ter os seguintes elementos:
• O agente causador do dano; • O dano; • Nexo causal – que é o elo de ligação entre o fato e o dano.
O agente causador do dano, muitas vezes, não é aquele que tem a obrigação legal de assumir a responsabilidade pela reparação. É o que acontece quando o filho menor de idade pratica um ato danoso: quem assume as conseqüências são os pais ou responsáveis (avós, tios, tutores ou curadores, se tiverem a guarda da criança ou do adolescente).
Também o empregador (pessoa física ou jurídica) será responsável pelos atos praticados por seus empregados, quando estiverem a seu serviço e causarem um dano a terceiro. É o que acontece, por exemplo, quando a empregada doméstica deixa cair um vaso de plantas da varanda do apartamento, e esse vaso atinge alguém que está passando na calçada. A responsabilidade é do empregador, ou seja, do patrão, que terá que custear a reparação dos danos. O mesmo acontece com o empregado que guia o veículo da empresa e causa um acidente. O empregador terá que assumir a reparação de todos os danos causados.
Algumas vezes, ainda, a responsabilidade é derivada do fato de possuirmos algum bem e não termos tido o cuidado necessário com ele. Se o bem vier a causar danos a terceiros, o dono do bem é obrigado a assumir a responsabilidade. É o que acontece, por exemplo, quando uma telha ou uma antena parabólica se desprende do telhado de nossa casa e atinge uma pessoa que está passando na rua. O dono do imóvel está obrigado a assumir as conseqüências dos danos e pagar os prejuízos da vítima. O mesmo acontece quando um animal de nossa propriedade escapa e atinge alguém que está na rua, ou causa um acidente de trânsito. Nesse caso, o dono do animal terá que responder pelos danos causados.
ATOS QUE GERAM O DEVER DE REPARAR DANOS?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode praticar um ato capaz de gerar o dever de reparar o dano. Para que fique caracterizada a responsabilidade civil precisamos ter os seguintes elementos:
• O agente causador do dano; • O dano; • Nexo causal – que é o elo de ligação entre o fato e o dano.
O agente causador do dano, muitas vezes, não é aquele que tem a obrigação legal de assumir a responsabilidade pela reparação. É o que acontece quando o filho menor de idade pratica um ato danoso: quem assume as conseqüências são os pais ou responsáveis (avós, tios, tutores ou curadores, se tiverem a guarda da criança ou do adolescente).
Também o empregador (pessoa física ou jurídica) será responsável pelos atos praticados por seus empregados, quando estiverem a seu serviço e causarem um dano a terceiro. É o que acontece, por exemplo, quando a empregada doméstica deixa cair um vaso de plantas da varanda do apartamento, e esse vaso atinge alguém que está passando na calçada. A responsabilidade é do empregador, ou seja, do patrão, que terá que custear a reparação dos danos. O mesmo acontece com o empregado que guia o veículo da empresa e causa um acidente. O empregador terá que assumir a reparação de todos os danos causados.
Algumas vezes, ainda, a responsabilidade é derivada do fato de possuirmos algum bem e não termos tido o cuidado necessário com ele. Se o bem vier a causar danos a terceiros, o dono do bem é obrigado a assumir a responsabilidade. É o que acontece, por exemplo, quando uma telha ou uma antena parabólica se desprende do telhado de nossa casa e atinge uma pessoa que está passando na rua. O dono do imóvel está obrigado a assumir as conseqüências dos danos e pagar os prejuízos da vítima. O mesmo acontece quando um animal de nossa propriedade escapa e atinge alguém que está na rua, ou causa um acidente de trânsito. Nesse caso, o dono do animal terá que responder pelos danos causados.
Art 9º É vedado ao Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, ser diretor, sócio administrador, procurador, despachante, ou empregado de emprêsa de Seguros ou Capitalização.
(Então entende-se que os funcionários das seguradoras e Previdências também não podem comercializar os seguros como se fossem corretores ).
Parágrafo único. O impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de emprêsa de corretagem de Seguros ou Capitalização.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
"Aquela pessoa que permite-se cadastrar numa empresa, órgão ou instituição, está concedendo uma implícita autorização de uso reservadodos seus dados pessoais apenas ao proprietário do cadastro, limitado ao âmbito da relação ali estabelecida. Logo, não podem estes dados acabarem em mãos de terceiros ou usados em assuntos estranhos à proposta de origem do cadastramento.Nos formulários que são preenchidos para a coleta de informações pessoais,deve-se sempre escrever antes da assinatura a frase "dados para uso exclusivo nesta operação" ou "proibido o repasse destes dados a terceiros",ou ainda marcar este tipo de opção, quando incluída no próprio formulário.Na verdade, nada disso deveria ser necessário, pois o fato do cadastro, porsi só, restringe seu uso e não autoriza o seu repasse a terceiros. Lembremos que muitas lojas ou shopping centers realizam concursos com sorteios deautomóveis onde os concorrentes escrevem uma frase boba, mas devem preencheruma longa ficha com dados pessoais. Desta forma, estes empreendimentos forma preciosos cadastros para fins comerciais, cujo valor patrimonial é muito superior aos prêmios entregues, pela importância econômica e estratégica que eles possuem no mundo dos negócios."
"Constituição: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
"Constituição: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
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